Processo 0020104-34.2024.5.04.0002

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020104-34.2024.5.04.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020104-34.2024.5.04.0002 RECLAMANTE: TIAGO MACHADO SOARES RECLAMADO: RUDDER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f8556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora foi intimada acerca do pedido da ré de devolução dos valores pagos equivocadamente a maior, e restou silente. Assim, no que se refere ao requerido pela ré no id d0eaa49, de devolução de valores pagos a maior à parte autora, e ante o silêncio da parte ou devolução espontânea, cabe à ré buscar no Juízo Competente a respectiva restituição, que desafia a propositura de ação própria.  Nesse sentido, ementa do TST:  "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . 1 . Em suas razões de agravo, o autor renova a sua alegação de ser impossível a devolução, nos próprios autos do processo de execução, dos valores percebidos a maior. Invoca os princípios do contraditório e da ampla defesa para amparar os seus argumentos e aponta violação do art. 5º, LIV, e LV, da Constituição Federal. 2 . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. 3 . Nesse passo, considerando que a decisão do Tribunal Regional está posta em sentido contrário, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise da insurgência da parte, com o fim de prevenir possível ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . 1 . Em suas razões de agravo de instrumento, o autor renova a sua alegação de ser impossível a devolução, nos próprios autos do processo de execução, dos valores percebidos a maior. Invoca os princípios do contraditório e da ampla defesa para amparar os seus argumentos e aponta violação do art. 5º, LIV, e LV, da Constituição Federal. 2 . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. 3 . Nesse passo, considerando que a decisão do Tribunal Regional está posta em sentido contrário, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise da insurgência da parte, com o fim de prevenir possível ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO…

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