Processo 0020105-02.2026.5.04.0761
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0020105-02.2026.5.04.0761 RECLAMANTE: PAMELA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9914944 proferido nos autos. (Concluso em 29 de abril de 2026 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS) 1.Determinada a realização de perícia médica. Perito: Dra. Carla Eugênia Mallmann. Local: consultório da médica, situado na rua Uruguai, 240, sala 102, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. Quesitos e indicação de assistente técnico: 15 dias. Incumbem às partes todas as ciências aos seus assistentes técnicos, e a estes apresentar laudo no mesmo prazo assinado para o perito (art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.574/70). DATA da perícia: 16-6-2026, às 13h. Entrega do laudo: 16-7-2026. O perito, no mesmo ato, deverá fundamentar a sua pretensão de honorários, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (Resolução CNJ 232/2016). Quando da resposta aos quesitos das partes, o perito deverá responder claramente cada quesito, evitando a simples referência ao item anterior do laudo principal, de forma que seja bem compreendido pela parte e pelo Juízo, não ensejando interpretação da parte. Manifestação sobre o laudo: 3-8-2026 a 3-9-2026. O autor, no mesmo prazo para falar sobre o laudo, manifestar-se-á acerca dos documentos que acompanham a defesa, devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credor. Após, a ré poderá manifestar-se sobre a amostragem apresentada pelo autor ou documentos porventura trazidos no prazo de quinze dias consecutivos ao prazo de manifestação do laudo. 2. Providencia a Secretaria na juntada aos autos do Dossiê Médico da autora, por consulta ao sistema PrevJud. 3. Designo audiência una de instrução do processo para o dia 26/05/2027, às 16h, na modalidade telepresencial mista, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que desejarem ouvir. As que na forma do art. 455, § 4º, do CPC, necessitarem ser intimadas serão arroladas até 30 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação posterior da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Os advogados deverão comunicar seus constituintes acerca da data/hora designada para audiência, inclusive da pena de confissão em caso de não comparecimento da parte para o depoimento pessoal, ou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara. A audiência na modalidade mista ocorrerá por videoconferência, sem necessidade da presença no Fórum Trabalhista das partes, testemunhas e advogados, que participarão da audiência de forma telepresencial. Nesta modalidade, os participantes deverão estar em local reservado de outras pessoas e com conexão de internet estável, não sendo possível a participação de local com ruídos exagerados ou durante deslocamentos em transporte privado ou coletivo, ficando cientes as partes que a conexão sabidamente ruim de internet que impedir a participação implicará em se considerar, para a parte, a sua ausência e, para a testemunha, a perda da prova. A sala de audiências virtual poderá ser acessada no seguinte endereço ou ID da plataforma zoom: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatriunfojt ID da…
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