Processo 0020107-18.2024.5.04.0251
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020107-18.2024.5.04.0251 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL GUAHYBA DOS SANTOS RECLAMADO: RELOG RECICLAGEM EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f95a93 proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela parte autora ou reclamada, cujo resumo foi juntado sob Id d66913f e anexos, atualizados pelo IPCA-E acrescido de juros na fase pré-judicial (previsto no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC - Receita Federal (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), nos parâmetros definidos pela decisão vinculante do STF no julgamento da ADC n.º58, e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à “taxa legal” (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024). Caso o cálculo homologado tenha sido elaborado por meio do PJECALC, determino que parte reclamada anexe, diretamente no PJE, o arquivo do cálculo homologado na extensão supracitada “.PJC”, caso ainda não o tenha feito. Se necessário, poderá a parte consultar o manual do PJE CALC no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-instalar, em “manual para advogados”, a partir da página 5. Prazo de 5 dias. Lance-se a conta. Notifique-se a reclamada, na pessoa do seu procurador, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, conforme certidão de cálculo lançada. Considerando a manifestação da parte autora em id. d946fd3 demonstra ter interesse no cumprimento da sentença, atendendo a finalidade do art. 880 da CLT. Dispensada a intimação da União, por meio dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, na medida em que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, nos termos do artigo 884, parágrafos 3o e 4o, da CLT. Ademais, para fins de expedição de alvará eletrônico para transferência de valores, deverá o procurador do reclamante informar seus dados bancários, discriminando o nome completo do titular da conta, o CPF ou CNPJ do titular, o código da operação da conta, o tipo da conta (se corrente ou poupança, variação da poupança), o nome e código do banco, o número da conta e dígito e número da agência e dígito. CACHOEIRINHA/RS, 06 de maio de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RELOG RECICLAGEM EIRELI
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