Processo 0020108-38.2024.5.04.0401

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020108-38.2024.5.04.0401
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020108-38.2024.5.04.0401 RECORRENTE: FRAS-LE SA RECORRIDO: LEONARDO OLIVEIRA PEDRINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8f4e2a proferida nos autos. ROT 0020108-38.2024.5.04.0401 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO OLIVEIRA PEDRINI RUDIMAR LUIS BROGLIATO (RS36733)   RECURSO DE: FRAS-LE SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2025 - Id f62a9d1; recurso apresentado em 28/07/2025 - Id 3901b0a). Representação processual regular (id 123c940; a6a7314). Preparo satisfeito (id 6c021aa; 7b588ec; 91add5f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. A reclamada alega que o Tribunal Regional permaneceu omisso mesmo após a oposição de embargos de declaração, violando os arts. 832 da CLT, 371, 489, inciso II e § 1º, IV, do CPC, bem como os arts. 5º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da CF. Sustenta que o acórdão não enfrentou pontos cruciais sobre a natureza da resina fenólica, sua insolubilidade em água e a ausência de previsão de avaliação qualitativa para fenol na NR 15, além de ignorar laudos técnicos que afastariam o contato com o agente. Pretende a declaração de nulidade do julgado e o retorno dos autos à origem para novo pronunciamento. Contudo, observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. A reclamada recorre alegando a inexistência de exposição ao agente químico fenol, afirmando que utiliza apenas resina fenólica sólida, produto resultante de reação irreversível e não listado como insalubre na NR 15, violando os arts. 189, 190, 191, inciso II, 192 e 194 da CLT, além dos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXIII, da CF. Argumenta que a neutralização de agentes como ruído e fumo negro ocorreu mediante o fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual, em contrariedade às súmulas nº 80 e 289 do TST. Aduz que a condenação afronta os arts. 818, inciso I, da CLT, 373, inciso I, 375 e 479 do CPC quanto ao ônus e valoração da prova. Busca a exclusão da condenação e a reversão dos honorários periciais.. Entretanto, a Turma analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu: "O reclamante foi contratado em 07/01/2019, como Operador de Prensas, e o contrato permanece em vigor.(...) Entendo que a decisão da origem não comporta reforma. Como visto, o perito judicial concluiu que o reclamante estava exposto a condições de trabalho insalubres de grau máximo devido ao contato com pó de resina fenólica à base de fenol, mesmo com o uso de EPIs. Embora a reclamada tenha…

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