Processo 0020108-54.2026.5.04.0761

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020108-54.2026.5.04.0761
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Triunfo
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0020108-54.2026.5.04.0761 RECLAMANTE: SAUL CRUZ RECLAMADO: UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68645f8 proferido nos autos. (Concluso em  29 de abril de 2026 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS)   1. Assegurada a todos a razoável duração do processo e incumbindo ao juiz definir os meios que garantam célere tramitação do processo, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região editaram recomendação conjunta para que, considerando as peculiaridades do caso concreto, não fosse designada audiência inicial (RC 02/2013, a respeito de processos em que são partes entes da Fazenda Pública). Tal recomendação tem ensejado bons resultados e encontrado boa receptividade pelas partes e advogados, nos processos em que até então aplicada. 2. Diante disso e sabendo o juízo, pela experiência advinda de ações anteriores, que a demandada não transaciona nem sequer apresenta propostas conciliatórias, em aplicação analógica daquela recomendação conjunta, deixo de designar audiência inicial neste momento no presente feito, evitando-se o oneroso deslocamento das partes e advogados para um ato que tem se mostrado sem utilidade no âmbito do processo judicial eletrônico (PJe). 3. Determino a citação da demandada, na forma da lei, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato. 4. A ré, com a contestação, apresentará proposta de conciliação total ou parcial, inclusive quanto aos fatos que envolvem pedidos como o de insalubridade e/ou periculosidade, em sendo o caso. 5. Em preferindo a demandada ou a parte autora pela designação de audiência inicial, deverão informar sua opção dentro dos primeiros quinze dias a contar da citação ou intimação deste despacho. Decorridos os 15 dias, ter-se-á o aceite pela dispensa da audiência. 6. Havendo manifestação das partes ou após o decurso dos prazos, faça-se o processo concluso para deliberação. Oportunamente, será designada audiência una, para instrução processual.  6.1. Havendo testemunha que precise ser ouvida em outro juízo, a parte deverá fazer o requerimento até 2 meses antes da audiência, indicando o nome da testemunha, endereço e local em que ela prestará o depoimento por videoconferência ou Carta Precatória. 7. Cite-se a demandada e intime-se a parte autora, por seu advogado.  7.1. O recebimento da comunicação pelo sistema "Domicílio Judicial Eletrônico" no Sistema PJe  serve como citação do processo e intimação desta decisão, dispensada a citação inicial  e a intimação por outro meio processual (art. 18 da Res. CNJ nº 455/2022,  art. 67 da Consolidação dos Provimentos da CGJT  e  art. 246 do CPC). TRIUNFO/RS, 06 de maio de 2026. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAUL CRUZ

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