Processo 0020110-77.2024.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0020110-77.2024.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0020110-77.2024.8.17.3090 INTERESSADO (PGM): LYLLIAN ALECRIM LEAO ESPÓLIO - REQUERIDO: PANAMA COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME, THN CIA PISCINAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. LYLLIAN ALECRIM LEÃO, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de PANAMÁ COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA e THN CIA PISCINAS LTDA, também qualificadas. Pretendeu a concessão dos benefícios da JG. Em seguida, narrou que, no dia 27 de setembro de 2023, adquiriu junto às empresas rés uma piscina tradicional com SPA, pelo valor de R$ 35.500,00. Afirmou que as demandadas ficaram responsáveis por todo o serviço de instalação, abrangendo desde a escavação do terreno até a entrega do produto pronto para uso. Relatou que, após a instalação da piscina, contratou fornecedor distinto para a construção do deck de contrapiso, visando ao acabamento da área de lazer. Contudo, em agosto de 2024, a requerente identificou o surgimento de rachaduras e fissuras estruturais no deck instalado. Ao questionar as empresas rés, estas realizaram visita técnica e emitiram termo de visita pós-entrega alegando a inexistência de vícios na instalação da piscina, atribuindo a responsabilidade por eventuais falhas ao serviço de construção do deck. Diante da negativa administrativa, a autora contratou profissional técnico habilitado, cujo laudo concluiu que as patologias no deck decorreram do recalque da piscina, provocado pela ausência de sondagem do solo, falta de compactação adequada e uso de material de aterro impróprio (areia de fingir) pelas rés. Em razão desses fatos, a autora realizou os reparos necessários por conta própria para evitar o agravamento dos danos, custeando o valor de R$ 17.500,00, conforme nota fiscal. Disse que, em razão do ocorrido, sofreu danos morais que merecem ser indenizados, ante a frustração advinda da expectativa da benfeitoria construída para sua família. Requereu, assim, a condenação solidária das rés ao ressarcimento do valor do reparado (R$ 17.500,00), além do pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, fundamentando seu pedido no Código de Defesa do Consumidor. Atribuiu à causa o valor de R$ 27.500,00 e anexou documentos. Recebida a inicial, foi ordenada a citação das rés. A ré THN foi citada em 25/02/2025; todavia, não apresentou contestação. A ré PANAMA COMERCIO DE PISCINAS LTDA apresentou contestação no ID 199061976. Arguindo preliminares, impugnou o pedido de justiça gratuita e sustentou sua ilegitimidade passiva, alegando que os danos se restringem ao deck, elemento que não integrou o objeto do contrato de compra e venda. No mérito, defendeu a ocorrência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, argumentando que a autora não observou as orientações técnicas de inclinação do piso e que a execução do deck foi realizada por equipe estranha à empresa ré. Alegou a inidoneidade da prova técnica unilateral produzida pela autora e requereu a total improcedência da demanda. A parte autora apresentou réplica no ID 204197804, refutando as teses defensivas e reiterando que a falha na preparação do solo para a instalação da piscina foi a causa direta do deslocamento estrutural que danificou o acabamento superior. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora pugnou pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados