Processo 0020111-57.2024.5.04.0121

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020111-57.2024.5.04.0121
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DENISE PACHECO ROT 0020111-57.2024.5.04.0121 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: FABIANA DE AZEVEDO BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626c48c proferida nos autos. ROT 0020111-57.2024.5.04.0121 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIANA DE AZEVEDO BARROS BENITO CANUSO BARROS (RS84380) CASSIO CARDOSO DA SILVA (RS81369) DOUGLAS SOUZA DA SILVA (RS107301) HALLEY LINO DE SOUZA (RS54730) JOÃO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (RS77597) LUANA MORAES DE LIMA (RS91984) Recorrido:   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH   RECURSO DE: FABIANA DE AZEVEDO BARROS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 3f059d7; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 9281087). Representação processual regular (Id 7397c6a). Preparo dispensado (Id 45f9b0f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS DECORRENTE DE CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Foi realizada perícia técnica pelo Engº Leonardo Lampert. Constou do laudo pericial, quanto às atividades desenvolvidas pela autora, que: "6 - ATIVIDADES EXERCIDAS Depoimento de Fabiana de Azevedo Barros (Autora): trabalha na Ala Azul, na 2ªfeira e 4ªfeira entre 08h00 e 20h00; atende ambulatório, interpretação de eletro e avaliação pré-operatório em relação a qualquer doença; atende em qualquer local no hospital, onde o paciente estiver acamado/baixado; pergunta na enfermagem se o paciente está isolado ou não; no caso de isolamento respiratório usa máscara N95 (tinha experiência no uso) e no caso de contato utiliza avental, sapatilha propé e luvas de procedimento. Não houve ressalvas por parte da Reclamada". (ID. c86359d - Pág. 2 e 3) Quanto à caracterização da insalubridade, o perito considerou que: "De acordo com as informações colhidas: - a Autora realiza exames pré-operatórios em todos os pacientes que realizaram este procedimento, independentemente se estão em isolamento ou não; - no caso de isolamento respiratório utiliza máscara N95 e se for de contato, o avental, sapatilha propé e luvas de procedimento. Importante e necessário a verificação da relação do CCIH dos pacientes em isolamento que foram operados no hospital, em especial que foram analisados pela Autora nos plantões de 2ªfeira e 4ªfeira. Evidencia-se que o atendimento na Área Azul não há o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, visto que não há a internação de pacientes. Houve a afirmativa da parte autora que atendia pacientes em isolamento, não havendo a negativa por parte da Ré. No Laudo de Insalubridade e Periculosidade (id ad73fae - fls. 80) não é observado que a Autora também realizava exames pré-operatórios em pacientes internados, inclusive em isolamento. Solicitado que fosse juntado aos Autos a relação do CCIH dos pacientes em isolamento atendidos/examinados pela Autora no pré-operatório, contudo foi verificado que não houve o cumprimento".…

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