Processo 0020112-63.2025.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020112-63.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: MARLI TEREZINHA DUTRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30f1a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o processo retornou do E.TRT4 sendo que foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de ambas as partes (Acórdão ID 9bdb554). Em 22/04/2026 decorreu o prazo, sem a interposição de recurso (Certidão ID 2035a0e). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Juiz do Trabalho. ERECHIM, 23 de abril de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ Vistos, etc. Primeiramente, expeça, a Secretaria desta Unidade Judiciária, a RPHP determinada na Sentença ID 9925ff2. Seguindo, intime-se a parte reclamada para que, consoante determina o título executivo, providencie a devida anotação, comprovando-se nos autos, da CTPS da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Ainda, ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros fixados no art. 39, caput, da Lei 8177/91; II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, até 29/08/2024) mediante aplicação da taxa SELIC – Fazenda Nacional, sem o acréscimo de juros moratórios; tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC's 58 e 59", devendo ser parametrizada no sistema Pje-Calc como juros, e; III - a partir de 30/08/2024, pela incidência de juros e correção monetária consoante artigos 406 e 389 do Código Civil, mediante incidência de IPCA como critério de correção monetária e juros equivalentes à diferença entre a SELIC (Receita Federal) e o IPCA. b) a correção monetária deve…
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