Processo 0020113-89.2022.5.04.0511
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATOrd 0020113-89.2022.5.04.0511 RECLAMANTE: TATIANE DOS SANTOS RECLAMADO: LEIRIA INDUSTRIA DE BALAS E PIRULITOS EIRELI '' EM RECUPERAO JUDICIAL'' E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09b882 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 08/05/2026. ANA PAULA BUARQUE DE OLIVEIRA VOGAS Técnico Judiciário DECISÃO Conforme petição de Id e0e92f5, o Exequente requereu a penhora das cotas sociais da empresa Leiria indústria de balas e pirulitos EIRELI (CNPJ: 12.225.863/0001-46). No processo de execução, as medidas coercitivas devem necessariamente ter uma utilidade, ou seja, devem conduzir à satisfação do crédito devido no processo. Ainda que passíveis de penhora, pois devem expressar valor real, o que se consuma, numa sociedade por cotas, na sua integralização patrimonial, as cotas sociais constituem uma abstração, de modo que é necessária a liquidação dessa sociedade comercial, procedimento complexo e que escapa da competência desta Justiça Especializada. Dessa forma, em que pese a previsão legal, reputo inócua para a satisfação da dívida a penhora solicitada pela parte autora. Sendo assim, indefiro o requerimento constante na manifestação de Id e0e92f5 em relação ao pedido de penhora das cotas sociais. Quanto à informação detalhada das diligências via SISBAJUD, atente-se a peticionante que as indicações estão descriminadas em negrito na decisão de id. 94ce7ab. Não tendo sido possível a penhora de valores com a utilização do sistema SISBAJUD determina-se a constrição de percentual do faturamento da empresa devedora, nos termos do art. 835, inciso X do CPC. Observado o valor do débito, determino a penhora sobre 30% do faturamento mensal do executado Leiria indústria de balas e pirulitos EIRELI (CNPJ: 12.225.863/0001-46), nomeando-se como depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, o sócio administrador, Sr. Vitor Hugo Leiria Nascimento que depositará os valores mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, à disposição deste juízo, a começar em 13/07/2026, até a liquidação do valor exequendo. O sócio supra indicado deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resumo dos balancetes mensais, desde 3 meses anteriores à presente data, bem como os futuros, fornecendo relatório que consigne a forma como a empresa é administrada e a previsão de como serão efetuados os pagamentos até que esteja plenamente quitada a execução. O depositário nomeado deverá comparecer à Secretaria desta unidade judiciária, no prazo de 48 horas, a fim de firmar o compromisso, podendo se eximir do encargo que ora lhe é atribuído se, no mesmo prazo, indicar motivo relevante, caso em que os autos deverão vir à conclusão para nomeação de administrador. O silêncio do sócio antes indicado será presumido como aceitação do encargo que ora lhe é atribuído. Observe-se que a oposição das devedoras à execução, bem como o não cumprimento das determinações exaradas pelos sócios, opondo-se injustificadamente à ordem judicial, caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77 do CPC, acarretando a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, ficando, ainda, caracterizado crime de desobediência, sujeitando-o às consequências de tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.