Processo 0020114-12.2024.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020114-12.2024.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020114-12.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: RIAN LUIZ MARQUES RECLAMADO: ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e07ba proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI.   Vistos etc. Adoto o posicionamento da Juíza Titular desta Vara do Trabalho, com o fito de uniformizar os procedimentos.  Ante a concordância do autor, julgo líquidas as condenações principal e acessória, conforme os valores constantes no cálculo do Id b490113, por estarem adequados ao título executivo judicial. Arbitro ao contador ad hoc honorários de R$ 1.800,00, atualizáveis conforme Súmula nº 10 do TRT da 4ª Região, às expensas da reclamada. Notifique-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, dizer se pretende a execução do título judicial, indicando, na mesma oportunidade e de forma expressa e discriminada, os meios executórios a serem utilizados caso não haja pagamento pela executada após sua citação. Requerida a execução, lance-se a conta geral e intime(m)-se o(s) devedor(es) para cumprir(em) a sentença, efetuando o pagamento do valor devido ou garantindo a execução, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. Caso a(s) executada(s) possua(m) procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por meio deste, por NE, consoante autoriza o artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015. Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, e da Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo do art. 884 da CLT sem a oposição de embargos, expeçam-se os alvarás cabíveis. Os beneficiários deverão informar nos autos seus dados bancários, caso não efetivado o cadastro junto ao novo Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIAN LUIZ MARQUES

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