Processo 0020115-30.2012.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0020115-30.2012.5.20.0005 RECLAMANTE: MARIA SELMA DOS SANTOS RECLAMADO: CHURRASCARIA, LANCHONETE & PIZZARIA PALADAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b4738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje A situação dos autos demonstra a falta de interesse do exequente em dar curso à execução, mormente por não haver promovido qualquer ação no sentido de indicar bens da executada nem tampouco peticionado requerendo a suspensão do processo, que, aliás, só voltou a ter seguimento por iniciativa do próprio juízo. Ainda sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, leciona Valentin Carrion: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo, a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a 'lide perpétua' (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro. " in "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", Ed. Saraiva, 19ª edição, 1995, p. 11. Não poderia ser de outra forma, pois assim seria permitir a insustentável situação de deixar o devedor eternamente sob a espada imaginária do credor até que este, a seu bel prazer, a utilize para fazer garantir o adimplemento de seu crédito. De tudo o que foi dito, claro restou que o processo ficou paralisado por culpa e responsabilidade do exequente, motivando a ocorrência da prescrição intercorrente. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 11-A da CLT e 487, II do CPC, resolvo pronunciar, de ofício, a prescrição intercorrente sobre a dívida consubstanciada no título executivo judicial, vez que decorrido prazo superior a dois anos, extinguindo-se a execução. Intimem-se o autor. Aguarde-se por 08 dias. Após, remeta-se o processo ao Arquivo Geral. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SELMA DOS SANTOS
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