Processo 0020116-42.2025.5.04.0801

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020116-42.2025.5.04.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020116-42.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: DARLAN DA SILVA VASCONCELLOS RECLAMADO: PAULO DA CUNHA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0903952 proferido nos autos. Vistos. A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria, caso possua documento físico, ou informar se possui apenas o documento digital, no prazo de 05 dias, e a reclamada BENEDETTI & RIGHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no mesmo prazo, fará a anotação do contrato de trabalho, conforme determinado em sentença. Caso seja depositada a CTPS física, a parte reclamada deverá aguardar a intimação para posterior comparecimento em Secretaria.  Cumpridas as diligências supra e na forma do artigo 879, § 1º-B, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de oito dias. O exequente deverá observar, na oportunidade, que as condenações das reclamadas são distintas: a empresa BENEDETTI & RIGHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA responde pela integralidade do débito apurado, enquanto a ré PAULO DA CUNHA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP responde, de forma solidária, apenas pelos títulos constantes da segunda parte do dispositivo da sentença (ID. b57180c). Após, as rés terão oito dias para: impugnar os cálculos na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão; ou, no silêncio da autora, apresentar os seus cálculos, devendo ser intimada primeiramente a BENEDETTI & RIGHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e, caso esta não apresente cálculos, a PAULO DA CUNHA CONSTRUCOES LTDA - EPP. Se apresentados os cálculos por uma das rés, a autora terá o prazo de oito dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.  Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc. As partes ainda poderão, até o início da obrigatoriedade de juntada dos cálculos de liquidação pelo Pje-Calc, apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, que deverão ser acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJe-Calc, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”. Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito obrigatório para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso não seja possível a juntada do arquivo na forma supra, o cálculo completo ou resumo (na extensão .PJC) deverá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço varauruguaiana_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. No caso de fluência in albis dos prazos deferidos às partes para apresentação de cálculos, ou no caso de impugnação aos cálculos apresentados por uma das partes, fica desde já nomeado para o encargo, às expensas da parte ré, o contador Edegar Benites Pedelhes, que terá QUINZE DIAS para entregar o laudo, conforme o disposto nos parágrafos supra. Apresentados os…

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