Processo 0020116-86.2022.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0020116-86.2022.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020116-86.2022.8.16.0017 Processo:   0020116-86.2022.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$185.157,64 Autor(s):   Ana Clara Andrade Ranzani Cesar Camila Silva de Moura Gustavo Romeiro Negri João Celso Parenti Julia Fornaciari Bloot Luise Crestani Murador Marcela Lopes de Oliveira Maria Laura Cabral Sanches Mariana Silva Amaro Maurício Franco Prete Milena Aparecida Luz OTAVIO AUGUSTO LLORENTE JUNIOR Osmar Arcanjo Soares Júnior Sabrina de Souza Oliveira Réu(s):   FÁVARO E ALMEIDA LTDA. GF FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME LS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA S R A EVENTOS E FORMATURA EIRELI SL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 151, 159, 165, 197, 213, 234, 243, 267, 272 e 278, tendo esta determinado a intimação da parte autora e dos réus LS ADMINISTRADORA DE BENS e SL ADMINISTRADORA DE BENS, para se manifestarem sobre a suspensão dos autos. Intimados, os autores concordaram com a suspensão dos autos pelo prazo de 180 dias (evento 285), por sua vez, as rés LS ADMINISTRADORA DE BENS e SL ADMINISTRADORA DE BENS deixaram o prazo decorrer sem qualquer manifestação (evento 286). É o relatório. 2. Da suspensão dos autos. Considerando a manifestação da parte autora no evento 285 e ausência de irresignação das corrés LS ADMINISTRADORA DE BENS e SL ADMINISTRADORA DE BENS, que apenas deixaram o prazo decorrer sem qualquer manifestação (evento 286), com fulcro no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até nova manifestação. 3. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se foi possível a conclusão das tratativas. 3.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. 4. Intimem-se Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (if) Juíza de Direito

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