Processo 0020121-87.2017.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020121-87.2017.5.04.0205 RECLAMANTE: VIVIANE SANTIAGO DA SILVA ROCHA LEAO RECLAMADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27bf0c proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/07/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Assistente de Secretaria Vistos, etc. A executada CAISA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., em conjunto com a sócia IVANILDE PISTORELLO, manifesta-se no Id 4b2b754 informando a subsistência de fato superveniente apto, segundo defendem, a obstaculizar o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 36.298 do 5º CRI de Porto Alegre (Conjunto nº 1304 do Edifício Praia de Belas Prime Offices), penhorado nestes autos em 30/03/2026. Alegam as executadas que o referido imóvel foi objeto de Ação Pauliana (processo nº 5094948-83.2020.8.21.0001/RS), movida por Magma Brasil Consultoria Ltda. perante a 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a qual transitou em julgado em 18/02/2026, reconhecendo a ocorrência de fraude contra credores e determinando a anulação da integralização do bem ao patrimônio da empresa CAISA, com o consequente retorno do imóvel ao patrimônio da pessoa física de Ivanilde Pistorello. Argumentam que a modificação do título de propriedade gera incerteza jurídica e conflito com o cumprimento de sentença cível nº 5067173-88.2023.8.21.0001/RS, requerendo a atualização individualizada dos débitos trabalhistas e a suspensão do leilão para expedição de ofícios. Passo a deliberar. Razão assiste às executadas no que tange à necessidade de clareza sobre o montante do débito exigido de cada uma para fins de eventual remição da execução (art. 826 do CPC) ou composição. Como bem destacado, a responsabilidade de Ivanilde Pistorello e, por via de consequência, da empresa CAISA (incluída no feito em razão do incidente de desconsideração inversa daquela sócia), possui período de responsabilidade reduzida, delimitado conforme parâmetros fixados na decisão de Id 7255daa. Deste modo, para garantir às executadas o exercício de suas prerrogativas processuais e afastar discussões sobre excesso de execução, determino a imediata juntada da certidão de cálculo atualizada com a cota-parte remanescente devida por Ivanilde Pistorello e CAISA Administração de Bens Ltda. No que diz respeito aos efeitos da Ação Pauliana cível sobre a validade da constrição efetuada nesta Especializada, os requerimentos de suspensão e as alegações de nulidade formuladas no Id 4b2b754 não devem prosperar. Primeiramente, observa-se que tanto a pessoa jurídica (CAISA) quanto a pessoa física (Ivanilde) figuram conjuntamente no polo passivo desta execução trabalhista, sendo a primeira atingida exatamente em razão da desconsideração inversa da personalidade jurídica da segunda. Portanto, seja o bem de propriedade formal da CAISA (conforme o registro imobiliário ainda vigente no momento da penhora) ou de propriedade de Ivanilde (em razão do efeito retroativo da anulação declarada no juízo cível), o imóvel pertence ao patrimônio de devedoras legítimas deste processo. Não há que se falar em penhora de bem de terceiro alheio à lide. Em segundo lugar, a declaração de fraude contra credores na esfera cível (Ação Pauliana) tem por finalidade anular o ato de disposição patrimonial que visava lesar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.