Processo 0020125-75.2014.5.04.0029

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020125-75.2014.5.04.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020125-75.2014.5.04.0029 RECLAMANTE: HUMBERTO IDIART NOGUEIRA CHAVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c582c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 06 de maio de 2026, eu,   CÁSSIO FARIA MARTINS, faço o presente feito  concluso à Exma. Juíza do Trabalho.  DECISÃO                          Vistos, etc. Com o retorno dos autos a este Juízo, após acórdão proferido pela Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, foi determinado que a executada, Caixa Econômica Federal, comprovasse o repasse das contribuições previdenciárias à FUNCEF, no prazo de 20 dias, nos termos do despacho de Id. c560ad0.  O exequente, na manifestação de Id. 3987552, apresentou os cálculos das diferenças que entende devidas. Após, na manifestação de Id. d8fc000, requereu que o valor da reserva matemática lhe fosse pago diretamente, sem repasse à FUNCEF, apresentando parecer atuarial em anexo (Id. 1d0d9da), apurando a reserva matemática no valor de R$ 1.169.188,03.  Devidamente intimada, a executada impugnou a pretensão do exequente (Id. 3424c82), referindo não haver previsão no título executivo para pagamento direto da reserva matemática. Além disso, aponta excesso no cálculo do autor, defendendo que deve ser observada a paridade, de modo que somente seria devido por ela 50% do valor da reserva matemática, totalizando R$ 531.696,10.  Por fim, a Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, na condição de terceira interessada, sustenta a inviabilidade técnica do recebimento de valores da reserva matemática, manifestando-se pelo recebimento direto pelo exequente.  Passo ao exame.  RESERVA MATEMÁTICA. PAGAMENTO DIRETO AO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO No título executivo (Id. 4e91031), assim foi decidida a questão referente à reserva matemática:  "RESERVA MATEMÁTICA A parte autora pleiteia a integralização de reserva matemática das parcelas ora deferidas de natureza salarial. As diferenças salariais reconhecidas nos itens supra autorizam o restabelecimento do equilíbrio atuarial do custeio do benefício que será recebido pelo empregado por ocasião da extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, a ré deve integralizar a reserva matemática correspondente às diferenças salariais ora deferidas à FUNCEF, conforme o Plano de benefícios aplicável ao autor, autorizando também os descontos referentes á quota-parte do empregado." (grifei) No curso da execução, foi proferida sentença de impugnação à sentença de liquidação e de embargos à execução, tendo sido decidida a matéria atinente à reserva matemática nos seguintes termos (Id. 5360719):  "6. Reserva Matemática Com razão o impugnante exequente porquanto há determinação expressa no sentido de a ré proceder à integralização da reserva matemática necessária para a constituição do respectivo benefício de previdência complementar. A expressão “por ocasião da extinção do contrato de trabalho” constante da sentença diz respeito ao momento em que o benefício supostamente será recebido pelo empregado, e não o momento em que a ré deve cumprir a obrigação." (sublinhado no original). Opostos embargos de declaração pelo exequente em que foi apontada omissão atinente à análise do pagamento direto da reserva matemática, a questão foi expressamente decidida e rejeitada em decisão proferida em 14.09.2021, da seguinte forma (Id.…

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