Processo 0020126-59.2024.5.04.0013

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020126-59.2024.5.04.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020126-59.2024.5.04.0013 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E RADIO CHAMADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: EQUATORIAL SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121b60d proferida nos autos. ROT 0020126-59.2024.5.04.0013 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EQUATORIAL SERVICOS S.A. DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E RADIO CHAMADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DJEISON CLEBER DAS NEVES (RS79978) EDUARDO MORAES BESTETTI (RS107213) PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (RS59420)   RECURSO DE: EQUATORIAL SERVICOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id 9ca3295; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id baaa9e1). Representação processual regular (id d4597de). Preparo satisfeito (ids 1bebb5d; 219e299).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso quanto ao item "DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL–NEGATIVA EM SANAR A OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXPRESSAMENTE DEMONSTRADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO Não admito o recurso de revista no item. Segundo a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o descumprimento reiterado de normas de segurança e medicina do trabalho, expondo trabalhadores a riscos decorrentes do ambiente inseguro, configura ilícito passível de ser reparado por meio de indenização por danos morais coletivos. Nesse sentido: (...) DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO . DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. 2. Extrai-se do acórdão, que as empresas rés descumpriram diversas normas regulamentares relativas à jornada de trabalho e ao meio ambiente laboral, tendo sido constatada a irregular concessão do intervalo intrajornada, supressão do intervalo do art. 384 da CLT, não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, inobservância de pausas em atividades com sobrecarga, iluminação inadequada, entre outras irregularidades, estando evidenciada a conduta antijurídica das reclamadas. 3. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever…

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