Processo 0020128-69.2022.5.04.0281

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020128-69.2022.5.04.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Esteio
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020128-69.2022.5.04.0281 RECLAMANTE: RENATO VOGT DOS SANTOS RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361d840 proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, considerando que houve reconhecimento de culpa do empregador na presente ação acidentária, notifique-se a União (AGU) para ciência da decisão, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4, de 23 de janeiro de 2025. Tendo em vista a determinação da sentença Id 64b4fbf, exclua-se a parte WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA do polo passivo. Notifiquem-se as partes para que, no prazo sucessivo de oito dias, a iniciar pelo reclamante, apresentem seus cálculos de liquidação, e/ou manifestem-se sobre aqueles já apresentados pela parte adversa, observando-se, neste último caso, o prazo preclusivo e as condições dispostas no art. 879, § 2º da CLT. No prazo para impugnação dos cálculos, as partes poderão também manifestar o interesse em conciliar o feito, requerimento que será objeto de apreciação oportuna. MODELO DE LAUDO A SER SEGUIDO: disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/atosNormativos/recomendacoes/recomendacoesCorregedoria, conforme Recomendação 01/2015 da Corregedoria deste Tribunal (modelo de laudo pericial contábil). As partes deverão apresentar os cálculos de liquidação em PDF e, a critério dos interessados, acompanhados do arquivo “pjc” preferencialmente exportado pelo Pje-Calc.  Por razões de economia, celeridade e eficiência, deverá ser juntado aos autos, o arquivo de cálculo com extensão .PJC, gerado pelo sistema PJe-Calc Cidadão, referente ao cálculo de liquidação, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo, o qual é necessário para futura atualização e citação para pagamento, sob pena de não conhecimento do cálculo apresentado.  Para a correta juntada do arquivo com extensão .PJC, é necessário incluir anexo em .PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. No campo Escolher Arquivo deve ser anexado o arquivo .PJC.  É possível verificar todos os passos para inclusão do arquivo .PJC através do seguinte endereço "https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-instalar" – MANUAL PARA ADVOGADOS Caso não seja possível a juntada do arquivo .PJC na forma supra, o cálculo (com extensão .PJC) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no mesmo prazo, ao e-mail desta desta 1ª Vara do Trabalho de Esteio, qual seja, varaesteio_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.   Sob pena de não homologação, na apresentação do cálculo deverão ser adotados os parâmetros usuais deste TRT, inclusive no tocante à discriminação detalhada das parcelas, e deverão ser observados, de imediato, os seguintes critérios (adotados por este Juízo), salvo se outros tiverem sido fixados pela decisão transitada em julgado: 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A incidência observará o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do trabalho, na forma da Lei 8.177/91, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção…

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