Processo 0020129-14.2025.5.04.0131

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020129-14.2025.5.04.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arroio Grande
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020129-14.2025.5.04.0131 RECLAMANTE: EDSON DA ROSA ALVES JUNIOR RECLAMADO: MATHEUS DE S. RECUERO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03aaf proferido nos autos. Concluso por: LBPS   Vistos os autos até o documento de id 0e520d7. Registro que a presente execução tem seu início nos moldes definidos pela Lei 13.467/17. Baixados os autos. Não conhecido o Recurso Ordinário da reclamada CETUS CONSTRUTORA LTDA. Considerando a improcedência da ação em relação ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, determino a retificação da autuação para a exclusão do Estado da lide. Determino que o reclamado MATHEUS DE S. RECUERO, no prazo de 10 dias, comprove o recolhimento de FGTS, conforme determinado na decisão de ID. 1385cd9. No silêncio, o valor correspondente ao FGTS será incluído nos cálculos de liquidação. Intime-se o reclamante para informar o número do PIS, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará para saque do FGTS, nos termos da sentença ID 1385cd9. Considerando a pena de revelia aplicada ao reclamado MATHEUS DE S. RECUERO, os prazos contra estas correrão independentemente de notificação, nos termos do art. 346 do CPC. Por fim, determino que a Secretaria da Vara proceda ao registro do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante, nos termos da sentença de ID 1385cd9. Apresentem as partes, no prazo comum de 10 dias seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varaarroio@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Os cálculos deverão observar os seguintes critérios de atualização monetária, em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios,…

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