Processo 0020129-89.2025.5.04.0009

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020129-89.2025.5.04.0009
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO RORSum 0020129-89.2025.5.04.0009 RECORRENTE: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6504d31 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020129-89.2025.5.04.0009 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrente:   Advogado(s):   2. OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME ANDRE DE LIMA BELLIO (RS40488) JULIANO DE OSTI GAMA E SILVA (RS71428) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS NIVALDO MARTA DOS SANTOS HELIO GERARD TONETTO (RS21977) Recorrido:   Advogado(s):   OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME ANDRE DE LIMA BELLIO (RS40488) JULIANO DE OSTI GAMA E SILVA (RS71428) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026)   O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id 09a33c4; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id d68a9e9). Representação processual regular (id 49c6e42). Preparo satisfeito (id 27cb07e; 3ed40a7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT). Assim, nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos  6.DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA —AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO, 7.DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE —FORNECIMENTO DE EPIs EFICAZES, 8.DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE —NATUREZA JURÍDICA e 9.DO DANO MORAL —AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA DA CORSAN.    CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id 25eb8a4; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 95e8d91). Representação processual regular (id 89f5ee6). Preparo satisfeito (id 1da7a6a; c29a6d2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI No item II –Adicional de insalubridade. Fornecimento de EPIS., o trecho da sentença transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia…

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