Processo 0020130-62.2026.5.04.0131
TRT4 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ACum 0020130-62.2026.5.04.0131 RECLAMANTE: SHEILA PIMENTEL MOREIRA RECLAMADO: GRAZZIOTIN S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb42e2 proferido nos autos. Conclusão: ACFG Vistos os autos até o documento de id 5405820. Inicialmente, verifico que a presente ação versa sobre cumprimento definitivo de sentença da Ação Coletiva de n. 0020314-67.2016.5.04.0131 em relação às verbas devidas ao(à) substituído(a) SHEILA PIMENTEL MOREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Registro que o processo principal transitou em julgado em 17/06/2024. O Sindicato autor foi orientado a promover execuções individuais, com a juntada da documentação específica de cada trabalhador(a) substituído(a). Ainda, registro a existência de depósitos recursais no processo principal. Ademais, tendo em vista a finalidade desta ação, determino a retificação da autuação quanto à classe judicial para que passe a constar "CSAC - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas". Por fim, registro a existência de depósitos recursais no processo principal. Ante o exposto, defiro o processamento do cumprimento de sentença em relação aos créditos do(a) substituído(a) SHEILA PIMENTEL MOREIRA. Apresentem as partes, no prazo comum de 10 dias seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varaarroio@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Os cálculos deverão observar os seguintes critérios de atualização monetária, em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios, uma vez que se trata de índice composto (atualização monetária e juros), conforme fixado pelo STF na Rcl 46023/MG; c) A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da…
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