Processo 0020131-70.2026.5.04.0382

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020131-70.2026.5.04.0382
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Taquara
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020131-70.2026.5.04.0382 RECLAMANTE: PAOLA MAIARA DE SOUZA RECLAMADO: PLASTCROMO INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS E METAIS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7a5c8 proferido nos autos.   Vistos os autos Designo a data de 13/05/2026 às 09h10min para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma telepresencial por videoconferência, facultando às partes e procuradores a participação presencial. As partes e procuradores deverão acessar a plataforma “Zoom”,  5 minutos antes do início do ato, identificados com nome e horário da audiência, utilizando o link abaixo transcrito ou comparecer de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Taquara: - https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varataquara02jt - ID da reunião: 754 503 5315 Recomendo que as partes acessem a sala de espera virtual identificados com o NOME e o HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, visando a celeridade e eficiência, e a fim de evitar confusão de nomes no relatório de acessos à sala de audiência pela plataforma ZOOM, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e da câmera de seus equipamentos antes da audiência. Publique-se, ficando os procuradores cientes, inclusive por seus constituintes. Sem prejuízo da diligência acima, em caso de não conciliação, determino desde já a realização de perícia para verificação da existência, ou não, de insalubridade, a cargo do Sr. perito Edson Samuel Schäffer, que fará a inspeção no dia 26.05.2026, às 10h, na sede da reclamada (Parobé - RS). Em caso de atraso ou ausência injustificada, o autor poderá perder o direito à prova pericial.  Quesitos pelas partes no prazo de 5 dias. O perito tem o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Na ocasião da inspeção, a fim de trazer maiores elementos ao Juízo, poderá também o perito entrevistar os colegas de trabalho e prestadores de serviço, bem como solicitar a juntada ou apresentação de notas fiscais dos alegados produtos referidos no laudo apresentado, sendo imperiosa a juntada de croqui e fotografias do local de trabalho e de eventuais alegadas áreas de risco.  As partes terão ciência do laudo pericial no prazo de 5 dias, mediante notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados, amostragens e atos processuais praticados até a referida data. No prazo para manifestação sobre o laudo, informem as partes a necessidade de produção de prova oral. Em caso positivo, deverá ser apontado o específico ponto da controvérsia sobre o qual a prova é pretendida (pedido contido na petição inicial e alegação contida na peça de defesa). Alerte-se de que no silêncio das partes, no prazo referido, será considerado como ausência de interesse na produção de prova oral. Ficam os procuradores cientes por seus constituintes com a publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 27 de abril de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASTCROMO INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS E METAIS LTDA. - ME

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