Processo 0020131-78.2024.5.04.0402

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020131-78.2024.5.04.0402
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020131-78.2024.5.04.0402 RECORRENTE: VERGILINO DINARTE DA ROSA RECORRIDO: CENTRO DE TRATAMENTO CASA CLARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1648c36 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020131-78.2024.5.04.0402 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CENTRO DE TRATAMENTO CASA CLARA LTDA GABRIEL DUTRA DE SOUZA (RS64618) ORLEI DE SOUZA MORAIS (RS75163) OSVARLEN FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA (RS42140) Recorrido:   Advogado(s):   VERGILINO DINARTE DA ROSA FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHO (RS25299)   Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID 7d272f2, o reclamante informa e requer o seguinte (no que interessa): "[...] malgrado o deferimento de gratuidade à reclamada, vem dizer que as condições se modificaram e o benefício, portanto, deve ser revogado. Conforme consulta ao Colégio Notarial do Brasil (certidões em anexo), os sócios da reclamada são proprietários de dezenas de imóveis, patrimônio que suportará a dívida com redirecionamento na fase de execução. Como a gratuidade deferida não produz efeito de coisa julgada material, podendo ser concedida ou revogada a medida em qualquer fase ou grau de jurisdição, requer desde já a revogação." O deferimento da gratuidade da justiça à reclamada é questão litigiosa nestes autos, tendo sido deferida em sentença, sem impugnação oportuna por parte do reclamante, de modo que a pretensão objeto da ID 7d272f2 excede os limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, de realizar o juízo prévio e precário de admissibilidade de Recurso de Revista, remetendo-se a análise do tema ao TST, eventual e oportunamente, ou ao Juízo de origem, quando do retorno dos autos. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: CENTRO DE TRATAMENTO CASA CLARA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2025 - Id fe4606a; recurso apresentado em 02/10/2025 - Id 77126b6). Representação processual regular (id 71af1b7). Preparo dispensado (id 7232c3f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial; entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Tendo a reclamada admitido a prestação de serviços do reclamante, atraiu para si o ônus de comprovar que os serviços prestados pelo autor eram realizados eventualmente, em caráter autônomo, nos termos do art. 818, II, da CLT, já que se trata de fato impeditivo ao direito alegado pelo obreiro. Na hipótese dos autos, entende-se que a demandada não se desincumbe desse ônus processual (...) os controles de horário juntados aos autos pelo reclamante sob id.3942801 comprovam que o demandante laborava de forma habitual e subordinada (...) os recibos de pagamento anexados ao feito pelo obreiro no id.4c80689 revelam que o autor recebia valores fixos pagos de forma mensal pela ré na quantia de R$ 1.467,00.    Não admito o recurso de revista no item. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas…

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