Processo 0020132-23.2026.5.04.0522
TRT4 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM PAP 0020132-23.2026.5.04.0522 REQUERENTE: LIGIA ESTER CARTERI REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1657c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. LIGIA ESTER CARTERI, qualificada na inicial, ajuíza a presente ação contra COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE GETÚLIO VARGAS E CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDÁRIA -CRESOL CONFEDERAÇÃO também qualificadas, requerendo a produção antecipada de provas (filmagens do circuito interno das câmeras) para posterior ingresso com a ação principal. Atribui à causa o valor de R$ 3.000,00. Intimada, a reclamada apresenta contestação (ID 9c409a1) e junta documentos (IDs 20d51e7 e e63fbb6). A parte autora foi intimada para ciência dos documentos apresentados e manifesta-se ( ID 69c8d0a). É o relatório. Tendo em vista que a reclamada apresentou os documentos e, devidamente intimada, a autora manifesta-se, não fazendo outros requerimentos, fica atendido o objeto da demanda, razão pela qual determino o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do art. 383 do CPC. A valoração dos documentos apresentados pela reclamada será analisada em eventual ação principal a ser proposta. Desnecessária a providência do parágrafo único do mesmo dispositivo, pois os autos tramitam em meio eletrônico. Indevidos os honorários de sucumbência, diante da ausência de contenciosidade, com fundamento na decisão do tema 182, do Recurso de Revista nº 0020906-98.2023.5.04.0541, de caráter vinculante. Custas fixadas em R$ 60,00, incidentes sobre o valor dado à causa de R$ 3.000, 00, pela autora e dispensadas, na forma da lei. As partes ficam cientes com a publicação desta decisão. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.