Processo 0020132-72.2026.5.04.0732

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020132-72.2026.5.04.0732
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020132-72.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: ISARA ROSECLERIA RUSCH RECLAMADO: J.M. RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412e502 proferido nos autos. Vistos. Nomeio para a elaboração do cálculo de liquidação de sentença o(a) perito(a) DANIEL LIMA GERHARDT, observados os critérios abaixo, no qual deverá constar de uma parte introdutória, em que serão especificados pormenorizadamente os critérios de cálculo utilizados, fazendo expressa referência ao título executivo que o embasa, inclusive com a indicação das folhas onde constem tais determinações. I. ATUALIZAÇÃO a) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE); b) na fase judicial, até 30/08/2024, a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que representaria "bis in idem", conforme consta expressamente da decisão de mérito proferida pelo STF na ADC 58 e, a partir de 30/08/2024, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), conforme art. 389 do CC, aplicável ao direito do trabalho conforme decisão proferida na ADC 58; c) Em sendo o executado principal ente público, deve ser observada a variação do IPCA-E (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG – tema 810) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a atualização pela SELIC acumulada mensalmente, conforme o artigo 3º da EC 113/2021, exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-I do TST. II. JUROS a) devem ser observados, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991; b) na fase judicial, ou seja, a partir do ajuizamento da reclamatória, a variação da taxa SELIC até 30/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do artigo 406 do CC, cuja aplicação ao direito do trabalho restou determinada na ADC 58; c) Em sendo o executado principal ente público, deverão ser observados os critérios infra estabelecidos, exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-I do TST 1) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991; 2) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme art. 1º- F da Lei 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; 3) A partir de 30 de junho de 2009, juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009 (ADI 5.348 e RE 870.947-RG – tema 810). 4) A partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a SELIC acumulada mensalmente, conforme o artigo 3º da EC 113/2021; d) Em caso de MASSA FALIDA, o cálculo da atualização e dos juros é limitado até a data da quebra; e) Em caso de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, o cálculo da atualização e dos juros é limitado até a data da propositura do pedido da recuperação; f) Para aplicação dos juros deve ser observada a Súmula nº 52 do TRT da 4ª Região. III. FGTS Os índices a serem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados