Processo 0020133-74.2025.5.04.0382

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020133-74.2025.5.04.0382
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020133-74.2025.5.04.0382 RECORRENTE: LUCAS DO NASCIMENTO RAMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DO NASCIMENTO RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46db22f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020133-74.2025.5.04.0382 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCAS DO NASCIMENTO RAMOS BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (RS99140) Recorrido:   Advogado(s):   HEIDRICH BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA. FULVIA POLIANA LAMB TIMMEN (RS44584)   RECURSO DE: LUCAS DO NASCIMENTO RAMOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id d9b1af4; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 5ca7e2a). Representação processual regular (id 596714a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do E. TST é no sentido de que a redução temporária da capacidade laborativa autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Nos termos do acórdão recorrido, a prova pericial atestou a existência de doença ocupacional que causou a redução parcial e temporária da capacidade da reclamante em 25%, definindo o período de 180 dias a 12 meses para o tratamento da enfermidade. Diante das provas apresentadas , o Tribunal Regional reformou a sentença de origem para limitar a fixação da pensão mensal pelo período de 12 meses. Dessa forma, concluir de forma diversa demandaria o revolvimento do contexto fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ressaltou, ainda, que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a redução temporária e parcial da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950 do Código Civil nos limites da incapacidade da parte e enquanto perdurar tal limitação. Precedentes . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11361-95.2015.5.12.0012, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 17/05/2019; grifo atual). E nas demais Turmas: RR-1064-60.2017.5.20.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 17/11/2022; RR-1981-38.2014.5.17.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 12/04/2019; RR-381-16.2018.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/09/2022; RR - 25148-54.2016.5.24.0003, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 26/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR- 1002010-33.2017.5.02.0063, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 25/05/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/05/2022. RR-1326-98.2011.5.05.0016, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/03/2015 e ED-RR-130800-11.2006.5.17.0131, 8ª Turma,…

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