Processo 0020134-58.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0020134-58.2026.8.17.9000 RELATOR: Desembargador AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. AGRAVADO(A): MICHELLE SOUZA DE LIMA ALBUQUERQUE, CLECIA SOUZA DE ALBUQUERQUE, CLEUSON ROSA DE ALBUQUERQUE DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em face de MICHELLE SOUZA DE LIMA ALBUQUERQUE, CLECIA SOUZA DE ALBUQUERQUE e CLEUSON ROSA DE ALBUQUERQUE, insurgindo-se a operadora contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de procedimento comum nº 0049825-65.2026.8.17.2001, na qual deferida a tutela de urgência para determinar a equiparação do plano de saúde coletivo contratado à modalidade individual/familiar, com a consequente substituição dos índices de reajuste anual aplicados aos planos familiares/individuais divulgados pela ANS, devendo, a partir do mês subsequente à intimação pessoal dessa decisão, emitir boletos com o valor recalculado, abstendo-se ainda de suspender ou cancelar o contrato mantido com a parte demandante. A fim de garantir a coercitividade a esse provimento, o Juízo de primeiro grau arbitrou multa periódica de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ato/boleto/cobrança emitido em valor incorreto. Na origem, sustentam os Agravados que embora o contrato de assistência à saúde tenha sido formalizado sob a modalidade "coletivo empresarial" em nome da pessoa jurídica CRA Serviços Terceirizados EIRELI, a realidade fática demonstra que o pacto abrange exclusivamente o núcleo familiar do titular, Sr. Cleuson Rosa de Albuquerque, totalizando apenas 3 (três) beneficiários que residem no mesmo domicílio. Alega-se o fenômeno da "falsa coletivização", utilizado pela operadora para afastar as limitações de reajuste impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e familiares. Sustenta que a operadora vem promovendo aumentos expressivos na mensalidade do plano, em percentuais superiores aos limites anualmente divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e definidos unilateralmente pela própria contratada, razão pela qual postularam, em sede liminar, a modificação do índice de reajuste anual incidente sobre o contrato limitando-os àqueles autorizados pela ANS para planos individuais/familiares.. Em suas razões, a Agravante defende a legalidade dos reajustes praticados, ao argumento de que o ajuste é coletivo empresarial e de que, nessa modalidade, os percentuais não são fixados pela agência reguladora, mas negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, submetendo-se apenas a comunicação posterior à ANS, na forma da Resolução Normativa nº 128/2006, sendo apurados a partir de cálculo atuarial que considera a variação dos custos médico-hospitalares e a sinistralidade da carteira nos doze meses anteriores. Acrescenta que a inexistência de empregados entre os beneficiários não descaracteriza a contratação coletiva, bastando que o vínculo contratual seja firmado por pessoa jurídica e que a apólice admita a inclusão de colaboradores, invocando as Resoluções Normativas nº 557 e nº 560/2022, e sustenta, ainda, que a pretensão de rediscutir a essência do contrato, após anos de fruição dos serviços, configura conduta contraditória, violadora da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Requer, ao final, o recebimento do recurso no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.