Processo 0020135-40.2026.5.04.0663
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020135-40.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: CASSIA FERNANDA DIPP MULLER RECLAMADO: ATITUS EDUCACAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5505 proferido nos autos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TESTEMUNHAS SÃO OUVIDAS PRESENCIALMENTE ELU Vistos, etc. Analisa-se a manifestação de ID. 987d327, na qual o perito técnico juntou aos autos o e-mail enviado ao procurador da reclamante, comunicando sobre a realização da perícia, em cotejo com a petição da reclamante, de ID. d0401b9. Embora a comunicação entre perito e advogado não tenha sido efetivada, como já dito no ID. b46f771, houve a comunicação pela secretaria. Assim, a afirmação do autor de falta de comunicação beira à má-fé e poderá ser assim tratada. Além disso, e mais importante, o comparecimento das partes no local da inspeção é ato meramente informativo, sendo passível de coleta depoimento com a versão da autora a qualquer tempo e, principalmente, está sujeita à prova documental e /ou testemunhal. Em outras palavras, qualquer fato diferente daqueles considerados pelo perito, desde que demonstrado no processo, poderá ensejar esclarecimentos e complementação do laudo pericial. Referente ao pedido de intimação para manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, não procede o alegado pela reclamante, visto que, ela já foi intimada para tal fim (ID. 2b8b3f6). A reclamante fica expressamente ciente de que intervenções processuais tumultuárias e com afirmações falsas podem ser consideradas litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Inclua-se o processo em pauta para a realização de audiência de instrução, que fica designada para o dia 26/10/2026 15:30, a ser realizada pela 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO, sendo que as partes poderão comparecer presencialmente ou por meio de teleconferência sob pena de confissão (art. 844 da CLT). A audiência será realizada na forma DIGITAL, com exceção das testemunhas, que deverão comparecer presencialmente na Justiça do Trabalho. O ato processual observará as seguintes condições: 1. Partes e procuradores poderão comparecer presencialmente ou utilizar a ferramenta ZOOM. 2. Partes e procuradores poderão comparecer presencialmente ou acessar à SALA DE ESPERA Virtual da 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO dez minutos antes do horário agendado, inserindo em qualquer navegador de internet o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/j/3364175089 ou digitando o código 336 417 5089 em aplicativo Zoom em qualquer telefone celular do tipo smartphone. 3. As partes, se assim desejarem, poderão acessar a Sala de Espera Virtual da 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO no mesmo equipamento do seu advogado. 4. Não haverá notificações judiciais prévias de testemunhas pelo juízo, cabendo tal diligência, se necessária, ao próprio advogado (art. 455 do CPC). 5. As testemunhas, para garantir a lisura da colheita da prova oral, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede da Justiça do Trabalho. 6. As testemunhas serão ouvidas independentemente de intimação ou na forma do artigo 455 do CPC, que determina que o próprio advogado deverá intimar a testemunha. 7. As partes e testemunhas que residirem fora da Comarca e quiserem ser ouvidas no foro da respectiva Comarca pelo sistema SISDOV, deverão ser indicadas em 5 dias. Não indicadas no prazo, serão ouvidas se comparecerem voluntaria e fisicamente na sala de…
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