Processo 0020135-78.2026.5.04.0521

TRT4 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0020135-78.2026.5.04.0521
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
12/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ConPag 0020135-78.2026.5.04.0521 CONSIGNANTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA CONSIGNATÁRIO: EVA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b4383 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Tratam-se os autos de ação de consignação em pagamento, em que  a consignante requer a notificação dos consignatários para fins de receber saldo de verbas rescisórias. FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NOS LIMITES DOS VALORES CONSIGNADOS. A ação de consignação em pagamento é disciplinada pelos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil e artigos 334 a 345 do Código Civil, e admitida nesta Justiça Especializada por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de procedimento especial, com requisitos próprios e certas peculiaridades. Na ação de consignação o depósito judicial considera-se pagamento e extingue a obrigação apenas em relação ao valor ali consignado, não incluindo eventuais diferenças dos títulos indicados, menos ainda outras verbas não discriminadas. Logo, julgando-se procedente o pedido, o Juiz declarará extinta a obrigação nos limites dos valores consignados, procedendo-se do mesmo modo se o credor receber e der quitação. A consignante ajuizou a presente ação com o fito de que fosse notificado o espólio do consignatário para receber o valor decorrente das verbas rescisórias provenientes da relação de emprego que existiu. Cabe observar que a ação de consignação em pagamento não tem por objeto substituir a homologação sindical, não tem como função discutir motivos de rescisão e nem pode se prestar ao papel de antecipação de defesa numa eventual reclamação trabalhista. Seu objetivo precípuo é o de ensejar, mediante interferência judicial, o recebimento de importância reconhecida pelo empregador de quantia devida ao empregado, sem discutir eventual incidência das multas legais ou convencionais. Julgo procedente o pedido apenas para desonerar a empresa dos valores constantes no termo de rescisão contratual, depositados sob a guia de recolhimento de ID. 3039f83. AUSÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. SUCESSORES DA LEI CIVIL Segundo a Lei n. 6858/80, Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Conforme extrato de PREVJUD (ID. Certidão(PREVJUD) - 17a3877), o falecido empregado não deixou pensão por morte previdenciária, ou ao menos até o presente momento, não há dependentes habilitados para tal finalidade. Conforme esclarecimentos colhidos em audiência, o de cujus não deixou filhos menores de idade e sua companheira EVA DE PAULA é mantenedora e cuidadora da neta menor de idade do casal.  Entendo que as verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho deve ser liberadas à companheira EVA APARECIDA DE PAULA, a qual se encontra em situação de necessidade financeira e com a qual o de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados