Processo 0020136-53.2026.5.04.0007

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020136-53.2026.5.04.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
26/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020136-53.2026.5.04.0007 RECLAMANTE: ANDERSON KWIATKOWSKI LOPES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b3f3c proferida nos autos. Vistos, etc. Indefiro o sobrestamento do feito requerido pela Serede massa falida já que o caso dos autos se enquadra nas hipóteses do art. 6ª, §1º e §2º, da Lei 11.101/05.  Com relação aos demais requerimentos, esclareço que foi designada, em 24/02/2026, audiência Una a ser realizada em 22/10/2026, com determinação para apresentar defesa em Secretaria no prazo de 15 dias. A reclamada foi devidamente notificada na pessoa da sua administradora judicial nomeada conforme Id 3aba989, em 16/04/2026, e conforme comprovante AR do Id f3e970b, e não apresentou defesa no prazo que se encerrou em 08/05/2026. A própria manifestação do  Id 6048fef  foi apresentada em 14/05/2026, após expirado o prazo para apresentação da defesa.  Dados estes contornos, não há outra alternativa que não reconhecer a revelia e confissão quanto à matéria fática da reclamada Serede massa falida. Declaro assim sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. Defiro à(o) procurador(a) do(a) autor(a) o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre o conteúdo da documentação juntada com a defesa, devendo, neste prazo, apontar por amostragem as diferenças que entende devidas, consoante art. 818, I, da CLT.  Após, desde já, fica deferido à(s) ré(s) o prazo de 10 dias para que apresente sua impugnação fundamentada com relação a eventual amostragem de diferenças apontada pela parte autora. Considerando a existência de pedido de pagamento de adicional de periculosidade, determino a realização de perícia técnica e nomeio o perito Antonio Daniel de Souza Nunes para a realização da perícia de forma presencial. Intimem-se os procuradores das partes para informar o endereço da perícia e o respectivo ponto de encontro para a inspeção, bem como  endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, se houver indicação, bem como para apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. O perito deverá agendar e realizar a inspeção pericial, devendo entrar em contato com os procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a entrevista presencial com antecedência mínima de 05 dias, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes. Após o agendamento, o perito informará nos autos eletrônicos o dia e horário agendados até 48h antes. Para agendar e realizar a perícia técnica, bem como para apresentar o laudo pericial, o perito terá  o prazo total até o dia 06/07/2026. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, no prazo de 10 dias.  Após aguarde-se a audiência já designada. PORTO ALEGRE/RS, 25 de maio de 2026. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PIMCO LATIN AMERICA ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS LTDA. - SC LOWY PRIMARY INVESTMENTS, LTD - CITIBANK DTVM SA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASHMORE BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA.

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