Processo 0020137-42.2026.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020137-42.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: ELIAS RITTER RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31cde7 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 06 de maio de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. 1. Recebo a petição inicial juntamente com o aditamento de Id 554036d e a emenda de Id 8d2691d. 2. Retifique-se o valor da causa para R$ 245.000,00, correspondente à soma dos valores atribuídos dos pedidos. 3. Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 08/06/2026, às 10h50min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Por se tratar de audiência inicial não serão colhidos depoimentos pessoais, nem ouvidas as testemunhas, sendo FACULTATIVO o comparecimento telepresencial das partes e/ou prepostos (arts. 843, §2º e 844, §5º, da CLT). A participação dos advogados, no entanto, é fundamental para a realização do ato, sendo que a defesa somente será recebida se o advogado da parte ré ou a própria parte, na impossibilidade de comparecimento do seu procurador, comparecer à audiência. Na impossibilidade de comparecimento do procurador do reclamante, deverá comparecer na solenidade o próprio autor, sob pena de arquivamento do feito nos termos da lei. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). No caso de ser necessária a(s) notificação(ões) da(s) ré(s) para apresentar defesa(s) escrita(s), por meio dos correios, em atenção ao Provimento Conjunto nº 04/2020 da Presidência e Corregedoria do E.TRT da 4ª Região, republicado, no art. 1º, II, determino que tal(is) notificação(ões), diretamente à parte, ocorra(m) por meio do serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR…
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