Processo 0020137-96.2024.5.04.0851

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020137-96.2024.5.04.0851
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Livramento
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATSum 0020137-96.2024.5.04.0851 RECLAMANTE: CLAUDIO LUCIANO DA SILVA PRATES RECLAMADO: SELTEC SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6331a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     Vistos. CLAUDIO LUCIANO DA SILVA PRATES, parte autora, devidamente qualificada, ajuizou Reclamatória Trabalhista em face de SELTEC SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA FALIDO e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, partes reclamadas, distribuída a este Juízo em data de 13/04/2024 (ID 7e8782a). Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 37.751,59. Dispensado o relatório nos termos do artigo 852 - I da CLT, passo à decisão.   ISSO POSTO:   01. DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. DA INÉPCIA DA INICIAL   A segunda reclamada argui a inépcia da inicial (ID 5db023d), ao argumento de que parágrafo primeiro do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, estabelece que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do valor, estimando valores genéricos.   As hipóteses de inépcia da petição inicial estão elencadas nos quatro incisos do §1º do artigo 330 do Código de Processo Civil. Com efeito, haverá inépcia da petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais, em que permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e, quando contiver pedidos incompatíveis entre si. Fora destes casos, taxativamente elencados pelo Legislador, descabe cogitar-se de inépcia da petição inicial, por falta de amparo legal; hipóteses estas diversas da situação em apreço.   Ademais, não se verifica, no particular, qualquer prejuízo à defesa do reclamado, porquanto o autor apresentou a petição inicial de forma a atender a regra simples do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que exige apenas uma breve exposição dos fatos, tanto que lhe possibilitou apresentar contestação.   Aliás, os demandados se limitam a impugnar genericamente o valor atribuído à causa na inicial, sem, contudo, apontar ou demonstrar o valor que reputam correto.   Rejeito, portanto, a prefacial de inépcia da inicial suscitada pelas defesas.   02. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA   A segunda reclamada impugna os valores atribuídos aos pedidos e à causa pelo reclamante, os quais alega serem excessivos.   Examino.   Não obstante a previsão contida no artigo 337, inciso III, do Código de Processo Civil, o valor atribuído à causa é referencial, representando uma estimativa dos valores que a parte autora da ação entende serem devidos, dependendo da apreciação dos pedidos pelo Magistrado, que poderá confirmar ou não, os valores atribuídos na inicial.   Rejeito, pois, a preliminar.     03.  DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA.   A reclamada CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA argui, preliminarmente, a Carência de Ação por ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de nunca ter formado relação jurídica com o reclamante, não possuindo ingerência acerca do contrato de trabalho mantido entre o autor e a primeira reclamada.   Se o autor imputa à demandada, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, o status de corresponsável pelo pagamento da indenização que postula na petição inicial, naturalmente que ela se apresenta como parte legítima para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados