Processo 0020138-91.2024.5.04.0201
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020138-91.2024.5.04.0201 RECORRENTE: WILMAN ALEJANDRO OLIVEROS MARTINEZ E OUTROS (1) RECORRIDO: WILMAN ALEJANDRO OLIVEROS MARTINEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884e6d6 proferida nos autos. ROT 0020138-91.2024.5.04.0201 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS36568) LEO GRANDO DIAS (RS77093) Recorrido: Advogado(s): WILMAN ALEJANDRO OLIVEROS MARTINEZ SUELEI VAZ DE SIQUEIRA (RS57051) RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 27ffc5d; recurso apresentado em 28/07/2025 - Id ae5d0b9). Representação processual regular (id 9bbdac4,891fdd3). Preparo satisfeito (id f4d3581,cb7b301). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Pelo exame dos cartões-ponto (Id 773b508), o autor trabalhava em 6 dias por semana (6x1). Não constato a adoção da jornada compensatória semanal, mas apenas do regime do banco de horas. A invalidade ainda que parcial dos registros de horário, por si só, implica a nulidade do regime compensatório, não obstante a previsão contida no contrato individual de trabalho e na norma coletiva. Como se não bastasse a imprestabilidade dos registros de horário, foi demonstrada a inobservância do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, ante o cumprimento de jornadas superiores a dez horas diárias. Destaco que havia previsão de prorrogação de jornada em ambiente insalubre (cláusula 34ª do ACT de 2020/2021, fl 550, Id 24964f4). Dado o entendimento contido no Tema 1046 de repercussão geral do STF, de observância obrigatória (art. 927, I, do CPC) é válida a jornada compensatória em atividade insalubre sem prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, pois não desrespeita direitos absolutamente indisponíveis. Logo, a invalidade do regime compensatório (banco de horas) não decorre da falta de autorização normativa, conforme alegado pelo reclamante. Em virtude da nulidade do regime compensatório adotado (pelo arbitramento da jornada nos últimos dias do mês), o empregado faz jus às horas extras excedentes a 8 diárias e 44 semanais (reflexos), deduzidos os valores já recebidos a tal título. O entendimento constante na Súmula no 85, item III, do TST não se aplica ao banco de horas. Logo, defiro ao autor o pagamento de diferenças de horas extras excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio, feriados, e FGTS com 40%. Em liquidação de sentença, será observada a Súmula 264 do TST, o divisor 220, o art. 58, §1º, da CLT. Ressalto que não incidirá a regra do art. 58,1º, da CLT, apenas quanto aos dias de arbitramento da jornada (últimos 5 dias no mês). Dou provimento parcial ao recurso do reclamante para declarar a invalidade dos cartões ponto apenas nos últimos 5 dias úteis do mês, quanto ao horário de saída, para arbitrar que o autor laborou por 11 horas diárias, bem como para declarar a invalidade do banco de horas, com o pagamento das diferenças de horas extras excedentes da 8ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.