Processo 0020139-22.2024.5.04.0122
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA RORSum 0020139-22.2024.5.04.0122 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) RECORRIDO: ADAILSON FARIAS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6f931 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020139-22.2024.5.04.0122 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WASHINGTON UMBERTO CINEL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) Recorrente: Advogado(s): 2. WASHINGTON UMBERTO CINEL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) Recorrido: Advogado(s): ADAILSON FARIAS DOS SANTOS MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI (RS89439) MARCELO ROCHEDO MARTINELLI (RS86215) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) Recorrido: Advogado(s): TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) RECURSO DE: WASHINGTON UMBERTO CINEL (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Trata-se de carta de fiança apresentada pela reclamada com o objetivo de demonstrar o preparo do recurso de revista. Sobre o tema, destaca-se que são aplicáveis as normas do seguro garantia, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, consoante arts. 1º, parágrafo único, e 12, do referido ato: Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e o seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal visam garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso do segundo, pressuposto de admissibilidade dos recursos. Parágrafo único. As regras previstas neste Ato Conjunto aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal, observadas as peculiaridades do respectivo instrumento. (...) Art. 12 Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação." Embora a recorrente tenha apresentado carta de fiança, com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, o documento apresenta cláusula de isenção de responsabilidade (8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE). Assim sendo, entende-se que a carta está em conflito com o que estabelece o art. 3º, §1º, do Ato Conjunto: Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: (...) § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral; Diante do descumprimento destes requisitos, não há como se receber o recurso de revista da reclamada, nos termos do artigo 6º, II, do mesmo Ato Conjunto: Artigo 6º A apresentação de apólice sem a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.