Processo 0020139-26.2022.5.04.0111

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020139-26.2022.5.04.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020139-26.2022.5.04.0111 RECORRENTE: JOAREZ ROSALES SAN MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAREZ ROSALES SAN MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f9934 proferida nos autos. ROT 0020139-26.2022.5.04.0111 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   JOAREZ ROSALES SAN MARTINS ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 1142f91; recurso apresentado em 29/11/2025 - Id eaddb99). Representação processual regular (id: 1a8274a, substabelecimento id: d1d32de). Preparo satisfeito (RO id: 180bf90, custas pagas id: cf6460f; RR id: 003cc2e, custas pagas id: db3fa3f ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o  trecho da decisão regional que rejeitou os embargos  quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".  Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar seguimento o recurso quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nego seguimento ao recurso no item "PRELIMINARMENTE: NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, da CF/1988 E SÚMULA 126 DO TST". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Acórdão, fundamento do voto divergente: (...) atendem ao critério objetivo de decurso do tempo exigido, (...) alternadamente, critérios de antiguidade e merecimento:  (...) O Regulamento da Promoção e da Ascensão, por sua vez, dispõe que as promoções devem ser realizadas no mês de outubro de cada ano obedecendo a critérios de antiguidade e merecimento de forma alternada.  (...) o regramento acerca da matéria estabelece que as promoções serão concedidas alternadamente, por mérito ou por merecimento, no interstício de dois anos. (...) obrigatoriedade de alternância das promoções por merecimento e antiguidade. (...) não ficando sujeitas à alteração em seu prejuízo, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante expresso na Súmula nº 51 do TST. (...) Em assim sendo, ainda que as promoções sejam anuais, a parte autora tem incontestável direito apenas às promoções por antiguidade - objeto da lide - as quais são concedidas também a cada dois anos.  (...) az jus às promoções por antiguidade e ao reposicionamento de classe, observado o interstício de 2 anos, devendo ser concedidas promoções nos anos de 2018 e 2020.  (...) o direito da parte autora às promoções por antiguidade…

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