Processo 0020141-77.2023.5.04.0008

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020141-77.2023.5.04.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020141-77.2023.5.04.0008 RECORRENTE: ALEXANDRA DE SOUZA DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRA DE SOUZA DA SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ca003 proferida nos autos. ROT 0020141-77.2023.5.04.0008 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXANDRA DE SOUZA DA SILVEIRA ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES (RS34481) ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI (RS7558) CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR (RS74925) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) Recorrido:   Advogado(s):   UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA CAROLINE MOREIRA VELHO ETGES (RS83890) DORIS KRAUSE KILIAN (RS36319) JESSICA SANCHES DOS SANTOS (RS113956) LUIS EDUARDO SOARES DUTRA (RS45662)   RECURSO DE: ALEXANDRA DE SOUZA DA SILVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 5fcbff2; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id a4ac684). Representação processual regular (id 1fbfd53). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso nos tópicos "I) DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO – DO LAUDO PERICIAL" e "II) DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DAS HORAS EXTRAS – DIFERENÇAS – INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO".  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Valorizando-se a análise ponderada realizada pela magistrada de origem, que observou atentamente a prova constante nos autos e decidiu conforme o entendimento deste Relator, adota-se a sentença como razões de decidir: DA INSALUBRIDADE A reclamada impugna o laudo sob alegação de que a autora não laborou em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. O perito, em seu laudo, pondera "Pelo exposto, acredito que não há eventualidade de trabalho 'com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados' nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador em hospitais". Ressalto que a julgadora não está adstrita ao laudo. Ainda que o perito acredite em outra coisa, o anexo 14 da NR 15 faz a seguinte distinção, de forma clara: insalubre em grau máximo o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto- contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados insalubre em grau médio o trabalho em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços…

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