Processo 0020145-02.2024.5.04.0131
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE CSAC 0020145-02.2024.5.04.0131 REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA GOULART REQUERIDO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5786c proferido nos autos. Conclusão: LBPS Vistos, etc. Inicialmente, considerando o retorno dos autos principais de n. 0020111-61.2023.5.04.0131, conforme já certificado no ID 94c3990, determino a retificação da autuação para exclusão do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do polo passivo do presente cumprimento, visto que afastada da responsabilidade subsidiária do ente. A executada MOBRA requer o deferimento do benefício da Justiça Gratuita no ID 20c43ae. É entendimento do TST que a gratuidade da justiça pode ser concedida de forma excepcional, quando a massa falida comprovar efetivamente inexistência de recursos, ou demonstrar que não há bens arrecadados suficientes para suportar custas e despesas. O benefício da assistência judiciária a pessoas jurídicas se limita a situações bastante específicas, sendo imprescindível, consoante o disposto item II da Súmula 463 do TST, prova inequívoca da inviabilidade de pagamento das despesas processuais, mesmo no caso de massas falidas. E, examinando os balanços patrimoniais anexados aos presentes autos, constata-se que em 2022 houve um prejuízo líquido no exercício de R$ 9.856.861,96. Além disso, tentativas de bloqueio judicial de valores (SisbaJud) realizadas em junho de 2023, no montante de R$ 20.000.000,00, resultaram em "réu/executado sem saldo positivo" em diversas instituições financeiras, a exemplo de Bradesco, Santander, NBC Bank, ABC Brasil, Mercantil do Brasil e Safra. As projeções de fluxo de caixa para 2023 mostravam um saldo final acumulado negativo de R$ 69.169.234,04 em dezembro daquele ano. Os documentos também revelam a existência de decisões judiciais de ordem de indisponibilidade de imóveis da falida pelo sistema CNIB e a dificuldade de arrecadação de veículos listados no sistema Renajud, corroborando a situação deficitária da executada. A relação nominal de credores apresenta um passivo concursal total de R$ 15.082.804,06, sendo uma parte significativa (R$ 4.076.720,09) referente a créditos trabalhistas. Embora os balanços patrimoniais de 2022 ainda listem ativos imobilizados e créditos a receber, a decretação da falência, a inexistência de saldos em conta corrente para penhora e o passivo acumulado superior aos ativos demonstram que a empresa não possui patrimônio livre, estando seus bens totalmente vinculados ao juízo universal da falência para pagamento de credores, razão pela qual concedo a gratuidade da justiça à executada. E, com base no artigo 791-A, § 4º, da CLT, como consequência, declaro a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos procuradores da parte exequente e custas. Oficie-se o Juízo da Falência para ciência da presente decisão, a qual tem força de ofício, de n. 033/2026. Tendo em vista que já expedidas as certidões de habilitação de créditos da presente reclamatória, sobrestem-se os autos na forma do ID 0e3f57a. Ciência às partes. Cumpra-se. ARROIO GRANDE/RS, 06 de maio de 2026. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA
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