Processo 0020149-74.2025.5.04.0302
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020149-74.2025.5.04.0302 RECORRENTE: CRISTIELLE EDUARDA ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: CRISTIELLE EDUARDA ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e8958 proferida nos autos. ROT 0020149-74.2025.5.04.0302 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PULSE CLIENT EXPERTS LTDA BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) Recorrido: Advogado(s): CRISTIELLE EDUARDA ALMEIDA DA SILVA ROGERIO PAGEL (RS81348) Recorrido: PAPALEO, VIEIRA, FAGUNDES E FURTADO ADVOGADOS RECURSO DE: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id a969660,fd27de7; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id baae7ff). Representação processual regular (id eab655d,b8fece9,c548a8e,073e523). Preparo satisfeito (id 6ea16fa,548a667). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A sentença comporta parcial reforma. É que a Lei 13.467/2017 trouxe nova redação ao art. 840, § 1º da CLT, passando aos seguintes termos: "§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante." (Grifei) A alteração do dispositivo legal, no meu entender, tem como objetivo conferir maior grau de objetividade à demanda e, assim, possibilitar maior celeridade na instrução do processo e à própria defesa das partes e, para tanto, tenho adotado entendimento de que é suficiente a indicação, de forma fundamentada, de valores que viabilizem o contraditório pela parte contrária. Trata-se de uma norma-regra, a qual deve ser interpretada de acordo com a especifidade de cada caso, sempre com o escopo de contemplar (e não afastar) o acesso à Justiça. Com efeito, há hipóteses em que a própria natureza e especificidade da ação proposta enseja a não aplicação direta da regra contida no art. 840 da CLT, fazendo com que o processo do trabalho seja integrado e suplementado (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC/2015) pela lei civil adjetiva, a qual contempla a teoria geral do processo. Nessa perspectiva, os artigos 322 e 324 do CPC/2015 igualmente exigem que o pedido exposto na exordial seja certo e determinado. Ocorre que o rigor é legalmente excepcionado no próprio § 1º do artigo 324, com a seguinte dicção: "§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.