Processo 0020151-88.2024.5.04.0234
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020151-88.2024.5.04.0234 RECORRENTE: GUSTAVO KERSCHNER AMODEU RECORRIDO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15f844 proferida nos autos. ROT 0020151-88.2024.5.04.0234 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): GUSTAVO KERSCHNER AMODEU ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 2271dbb; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 2c93efc). Representação processual regular (id f80aff3; eb38671). Preparo satisfeito (id bb07e1b; c28aa29; 4fa02ab; 1876fb0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) 5º, LV, da Constituição Federal, entre outros argumentos. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Acórdão principal: (...) 2. AUSÊNCIA DE DESOBRIGAÇÃO2.1. Está Apólice não contém cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do Tomador, da Seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral.Todavia, a cláusula 10.2 da apólice contradiz a cláusula 2 (ID. bb07e1b, fl. 1721 do PDF):"10. Disposições Finais[...]10.2. No caso de existirem duas ou mais garantias distintas cobrindo as mesmas obrigações do Objeto da Garantia, a Indenização deverá ser dividida proporcionalmente entre as garantias apresentadas no Recurso Garantido, de modo a não resultar em auferição de lucro ao Segurado."Portanto, a apólice de seguro estabelece expressamente uma condição de desobrigação, reduzindo o valor garantido.A apólice apresentada em substituição ao depósito recursal deve cobrir integralmente o risco assumido, independentemente de outras garantias. Caso o valor executado seja superior ao valor segurado, e havendo eventualmente mais de uma garantia, cabe ao Juízo decidir a melhor forma de utilização das garantias disponíveis, não podendo a apólice prever a divisão da indenização de forma proporcional às garantias apresentadas. Acórdão de embargos de declaração: (...) 2. PREQUESTIONAMENTO Tenho por, para prequestionados fins recursais, todos os dispositivos legais e constitucionais suscitados pelas partes, mesmo que não expressamente mencionados, assim como as teses recursais levantadas, tendo em vista a adoção de tese explícita acerca de cada uma das matérias deduzidas, na forma da Súmula nº 297, I, e na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1, ambas do TST.Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial n. 118 da SDI-I do TST, in verbis:"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 297.Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este". Acresça-se que os dispositivos prequestionados foram abordados de forma explícita ou, ante a incompatibilidade da tese adotada no julgamento do recurso, implicitamente.…
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