Processo 0020152-16.2025.5.04.0371
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS RORSum 0020152-16.2025.5.04.0371 RECORRENTE: GERSON MEIRELLES GARCIA RECORRIDO: SPORTMANIA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA GINASTICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456b514 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020152-16.2025.5.04.0371 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SPORTMANIA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA GINASTICA EIRELI - ME CLAUDIA TREVISAN (RS43106) Recorrido: Advogado(s): GERSON MEIRELLES GARCIA DANIEL CORAL (RS78176) Recorrido: JORGE LUIZ FERREIRA RECURSO DE: SPORTMANIA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA GINASTICA EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 7febb68; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id a005469). Representação processual regular (id 5b0481b). Preparo satisfeito (ids e0cb612, adc5a6b ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida, conforme consta do trecho do acórdão indicado nas razões de recurso de revista, registra haver norma coletiva autorizando a adoção de regime de compensação de jornada em atividade insalubre, independentemente da licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. A Súmula 85, VI, do TST, estabelece que "Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT". No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral (ARE 1121633), decidiu que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho vem enfrentando situações envolvendo o aparente conflito entre esses dois entendimentos, identificando-se o desenvolvimento de duas tendências sobre o tema. No sentido de ser inválida a adoção de regime compensatório em atividade insalubre, o seguinte acórdão: [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do art. 611-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE 1.121.633/GO, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85, VI, do TST, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85, VI, do TST preconiza, no que diz sobre…
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