Processo 0020154-30.2026.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020154-30.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: LUCAS RAFAEL GEHRKE PIRES RECLAMADO: RETIFICA METZ LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a088a93 proferido nos autos. c Vistos. 1. Defesa(s) da(s) Reclamada(s) Recebo a defesa da(s) reclamada(s) no ID(s) 28c83f2. 2. Perícia técnica. Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade em grau máximo, nomeando para o encargo o perito Engº JONATA KLEIN. A inspeção pericial será realizada no dia 20/05/2026 às 14h30min., com encontro no endereço da rua RUA SALVADOR, 150, SCHULZ - SANTA CRUZ DO SUL - RS, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. 3. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O(A) perito(a) tem até 19/06/2026 para juntada do laudo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes. No prazo de 22/06/2026 a 06/07/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo, independentemente de nova intimação. A parte autora poderá manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e o(s) documento(s) no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, poderá requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. Eventual requerimento de exibição de documentos deverá ser fundamentado nos termos do art. 397 do CPC, de aplicação subsidiária, sob pena de indeferimento. Sucessivamente e independentemente de nova intimação, a(s) reclamada(s) terá(ão) 15 dias para ter vista da manifestação da parte autora e requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. No mesmo prazo, a(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar-se sobre eventual requerimento de exibição de documentos formulado pela parte contrária. 4. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 31/05/2027 às 09h30min., na qual as partes devem comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação. As partes podem manifestar desinteresse na perícia ou audiência, requerendo seu cancelamento. Intimem-se as partes e perito(a). SANTA CRUZ DO SUL/RS, 20 de abril de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAFAEL GEHRKE PIRES
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