Processo 0020155-02.2026.5.04.0802
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020155-02.2026.5.04.0802 RECLAMANTE: ADRIANA MARQUES RECLAMADO: CASA DE CARNES DA GRINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc11ad4 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da manifestação ID 42a4d66, bem como do apontamento da dedução sob a rubrica "valor pago" na planilha constante da petição inicial, admito o processamento pelo rito sumaríssimo. Ademais, considerando a opção pela parte autora ao “JUÍZO 100% DIGITAL” e todas as implicações procedimentais daí decorrentes (Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4), fica designada Audiência UNA (Rito Sumaríssimo) para o dia 23/06/2026 08:40, que será realizada de forma telepresencial (videoconferência). As partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 e 852-H, ambos da CLT. No dia marcado para a realização da audiência, as partes e os advogados deverão utilizar a plataforma ZOOM para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal '2ª VT URUG AUD'. É altamente recomendável que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop para acesso ao link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varauruguaiana02jt ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código ID - 829 747 9888. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera para audiências telepresenciais, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. Deverão informar, no prazo de 5 dias, acerca de eventual impossibilidade da parte, do procurador ou das testemunhas em participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer de forma presencial à sede do juízo sob pena de perda da prova, independentemente de intimação. As testemunhas residentes fora da comarca serão ouvidas pelo SISDOV, devendo as partes para tanto informar os dados e o endereço no prazo improrrogável de 10 dias. As partes, se assim desejarem, poderão estar presentes no escritório advocatício, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento. Antes, durante e após os depoimentos, o magistrado e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, § 3º da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28 de abril de 2020. Ademais, as partes poderão acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, a defesa ou na audiência. Registra-se que aqueles que não têm acesso aos meios digitais ou familiaridade com a plataforma devem comparecer de forma presencial na…
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