Processo 0020156-10.2023.5.04.0020

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020156-10.2023.5.04.0020
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANUEL CID JARDON ROT 0020156-10.2023.5.04.0020 RECORRENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RECORRIDO: PALOMA MAGALHAES MEIRELES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b24e6c proferida nos autos. ROT 0020156-10.2023.5.04.0020 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA FLAVIANO LOPES FERREIRA (MG61572) Recorrido:   Advogado(s):   PALOMA MAGALHAES MEIRELES KETRIN FRANCINI VIEIRA GRINSTEIN (RS93038)   RECURSO DE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/11/2025 - Id 188c9ff; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id 22d34de). Representação processual regular (id 3fea3ef). Preparo satisfeito (id 016c21a; 6fb3883).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o  trecho da decisão regional que rejeitou os embargos  quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".  Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar seguimento o recurso quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "III –PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA –CONTRATO COMERCIAL –TERCEIRIZAÇÃO INEXISTENTE –INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A reclamante prestou serviços em favor da quarta reclamada durante todo o período contratual em exame, tendo esta auferido benefício com o trabalho daquela. Incide, na espécie, a Súmula 331, IV e VI, do TST: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." "VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral." Da mesma forma estabelece a Lei nº 13.429/2017, que acresceu à Lei nº 6.019/74 o artigo 5ª-A, que dispõe: "Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 . " A Circular 2.332/1993 do…

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