Processo 0020158-15.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020158-15.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: JOSEANE PINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27bf6c proferido nos autos. DEPOIMENTOS DEPOIMENTO RECLAMANTE: que a depoente realizou a função de auxiliar administrativo entre os anos de 2021 e 2023; que após a depoente passou para a função de assistente de atendimento; que no período em que atuava como auxiliar administrativo a depoente sofreu um acidente; que a depoente utilizou as escadas no dia do ocorrido pois o elevador estava em manutenção; que havia apenas um elevador para uso de funcionários e pacientes; que quando o elevador estava indisponível os pacientes se deslocavam por outro corredor até o Bloco B para exames; que havia outro elevador destinado às visitas; que a depoente poderia utilizar o elevador de visitas, mas preferiu descer pela escada por estar em uma situação de urgência com um paciente, portando prescrições e pastas para buscar medicações na farmácia; que a depoente desceu do segundo até o primeiro andar; que a depoente afirmou que a escada não possuía corrimão e não recorda de haver antiderrapante; que no momento do acidente era dia e a visibilidade ocorria pela claridade das portas corta-fogo que geralmente permaneciam abertas; que na segunda atividade exercida a depoente trabalhava no caixa recebendo diferenças de consultas; que as tarefas da depoente envolviam digitar, realizar cadastros e imprimir notas fiscais; que na recepção trabalhavam de três a quatro pessoas conforme o dia; que a depoente realizava quase 300 atendimentos por dia; que todos os funcionários da recepção realizavam as mesmas atividades conforme o fluxo; que a depoente trabalhava no turno da tarde; que as atividades consistiam em receber o paciente, cadastrar, consultar a carteirinha e receber valores de consultas, exames e pagamentos de médicos pelo caixa. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. DEPOIMENTO PREPOSTA: que a depoente não presenciou o acidente de trabalho de Josiane Pinto de Oliveira; que a depoente soube pelo relato da reclamante que esta torceu o pé e o joelho ao descer a escada; que o acidente ocorreu na escada próxima ao setor onde a reclamante trabalhava; que a empresa emitiu a CAT descrevendo o ocorrido; que após o acidente a reclamante foi levada ao Pronto Atendimento para exames e avaliação com ortopedista; que o acompanhamento desses casos é realizado pelo pessoal do Sesmit; que a depoente reiterou que o fato ocorreu na escada próxima ao setor de trabalho da reclamante, mas não soube precisar o local específico. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. DEPOIMENTO TESTEMUNHA ALINE: que a depoente trabalha na Unimed desde o ano de 2013; que atualmente a depoente é analista administrativa na coordenação da internação adulto; que Josiane Pinto de Oliveira iniciou na unidade de internação como assistente administrativa e depois foi transferida para outra área; que a atividade da reclamante era burocrática, atuando como secretária do posto de enfermagem; que a depoente afirmou que a reclamante atendia familiares, organizava contas, levava documentos ao faturamento e solicitava materiais; que não havia urgência na tramitação de documentos, existindo horários pré-estabelecidos nos turnos; que a secretária levava guias…
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