Processo 0020158-85.2024.5.04.0006
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020158-85.2024.5.04.0006 RECLAMANTE: EDUARDO BASTOS LENCINA RECLAMADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FERNANDO FERRARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcac3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tratando-se a presente de execução definitiva (ID. 51f0da7) e frente ao transcurso dos prazos relativos ao art. 884 da CLT sem a oposição de incidentes de execução, conforme expedientes decorrentes do despacho de 10/06/2026, prossiga-se à extinção desta execução conforme infradetermino: 1) Dos bloqueios SISBAJUD realizados, conforme certidões de 09/10/2025, de 13/02/2026, de 23/06/2026 e de 09/06/2026, expeçam-se alvarás aos credores certificados na planilha de ID. de1a133 e, ato contínuo, registre-se o encerramento da execução, restando excluída, neste ato, a executada do BNDT. 1.1) Observem-se, para tanto, os dados bancários informados pelo polo ativo em 19/06/2026, destacados os poderes de receber e dar quitação expressos na procuração de ID. b66bf42, anexada com a exordial. Ressalto, por oportuno, que ao fazer a opção pela transferência bancária, a parte aceita que a tarifação pela transação seja deduzida de seu crédito, bem como que, na hipótese de eventual demora na concretização da operação bancária, caberá ao credor ou parte interessada a diligência, mediante contato direto com a instituição bancária. 1.2) Considerando que a condenação determina o depósito de FGTS na conta vinculada da parte autora com posterior liberação (ID. 7f1cae5), expeça-se ofício para transferência de valores, e, ato continuo, alvará para saque presencial e pessoal da rubrica, que deverá ser levado a efeito pela parte somente após a comprovação da transferência bancária solicitada. 2) Notifique-se o autor para depositar sua CTPS física em Secretaria ou para indicar a existência de CTPS digital, a fim de possibilitar as anotações determinadas no título executivo judicial, a serem realizadas pelo Diretor da Unidade, com o fito de imprimir celeridade à medida, salientando que, no silêncio, ter-se-ão por realizadas. 3) Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a intimação da União fica dispensada, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. 4) Cumprido o supradeterminado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos de modo definitivo. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BASTOS LENCINA
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