Processo 0020159-15.2026.5.04.0131
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE CSAC 0020159-15.2026.5.04.0131 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE PELOTAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83290b proferido nos autos. Conclusão: ACFG Vistos os autos até o documento de ID. 99c9de5. Registro que a presente execução tem seu início nos moldes definidos pela Lei 13.467/17. Requerido o trâmite de cumprimento de sentença referente ao processo 0020336-91.2017.5.04.0131 em relação ao(à) substituído(a) Décio Luiz Piasentin. Registro que o processo principal transitou em julgado em 08/08/2024. O Sindicato autor foi orientado a promover execuções individuais, com a juntada da documentação específica de cada trabalhador(a) substituído(a). Por fim, registro a existência de depósitos recursais no processo principal. Ante o exposto, defiro o processamento do cumprimento de sentença em relação aos créditos do(a) substituído(a) Décio Luiz Piasentin. Previamente à apresentação de cálculos, determino a intimação do Sindicato autor para que informe o CPF do substituído Décio Luiz Piasentin, no prazo de 05 dias. Após, intime-se a reclamada para ciência e para que junte aos autos, no prazo de 05 dias, a documentação requerida pelo Sindicato no ID bb37bbb, qual seja: "histórico funcional, fichas financeiras/contracheques e demonstrativos dos pagamentos das gratificações semestrais e natalinas de todo o período imprescrito exequente." Juntada a documentação, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varaarroio@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Os cálculos deverão observar os seguintes critérios de atualização monetária, em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do…
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