Processo 0020159-15.2026.5.04.0131

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0020159-15.2026.5.04.0131
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arroio Grande
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE CSAC 0020159-15.2026.5.04.0131 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE PELOTAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83290b proferido nos autos. Conclusão: ACFG   Vistos os autos até o documento de ID. 99c9de5. Registro que a presente execução tem seu início nos moldes definidos pela Lei 13.467/17. Requerido o trâmite de cumprimento de sentença referente ao processo 0020336-91.2017.5.04.0131 em relação ao(à) substituído(a) Décio Luiz Piasentin. Registro que o processo principal transitou em julgado em 08/08/2024. O Sindicato autor foi orientado a promover execuções individuais, com a juntada da documentação específica de cada trabalhador(a) substituído(a). Por fim, registro a existência de depósitos recursais no processo principal. Ante o exposto, defiro o processamento do cumprimento de sentença em relação aos créditos do(a) substituído(a) Décio Luiz Piasentin. Previamente à apresentação de cálculos, determino a intimação do Sindicato autor para que informe o CPF do substituído Décio Luiz Piasentin, no prazo de 05 dias. Após, intime-se a reclamada para ciência e para que junte aos autos, no prazo de 05 dias, a documentação requerida pelo Sindicato no ID bb37bbb, qual seja: "histórico funcional, fichas financeiras/contracheques e demonstrativos dos pagamentos das gratificações semestrais e natalinas de todo o período imprescrito exequente." Juntada a documentação, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varaarroio@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Os cálculos deverão observar os seguintes critérios de atualização monetária, em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do…

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