Processo 0020159-22.2023.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020159-22.2023.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020159-22.2023.5.04.0001 RECLAMANTE: DEIVID ALEXSANDER DA SILVA RECLAMADO: JOLEMAR ZALESKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4c493 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza  do Trabalho. Em 07 de maio de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário    DESPACHO Vistos, etc. No prazo de 10 dias, a parte reclamante deverá depositar sua CTPS na secretaria da vara, sob pena ser considerado desinteresse da parte na obrigação ou ser considerada cumprida a obrigação de forma extrajudicial pela parte reclamada, bem como de desonerá-la de qualquer multa por atraso no cumprimento da obrigação.  Depositada a carteira, intime-se a reclamada JOLEMAR ZALESKI, com prazo de 5 dias, para: retificar a CTPS quanto à unicidade contratual reconhecida, no período de 21/12/2020 a 22/01/2023, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 2.500,00; e fornecer ao empregado as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 876 da CLT, que prevê a execução de ofício das contribuições sociais relativas aos seus julgados, faculta-se às partes a elaboração do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT). No silêncio do reclamante será presumida a concordância quanto à execução dos seus créditos. A elaboração deverá ser feita PREFERENCIALMENTE pelo sistema PJe-Calc, acompanhado do arquivo .PJC exportado pelo PJe-Calc, conforme art. 22, § 6ª, da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/202; ou obrigatoriamente apresentando resumo conforme Recomendação nº 1/2015 da Corregedoria Regional do TRT4.  Intimem-se, assim, as partes para dizerem, no prazo de 48 horas, se apresentarão os cálculos de liquidação, para a produção dos quais disporão do prazo de 20 dias a contar automaticamente de tal informe (independente de nova notificação). Não havendo manifestação em 48 horas, será nomeado(a) contador(a). Ressalta-se que somente deve ser apresentada manifestação pela parte que desejar apresentar a conta. Na hipótese de mais de uma parte manifestar, no prazo, interesse na apresentação de cálculo de liquidação, determino sua elaboração pela parte autora, uma vez que se trata de procedimento que visa à satisfação de seu crédito. Apresentados os cálculos, dê-se vista na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Os cálculos apresentados devem observar os seguintes critérios, se outros não estiverem expressamente determinados no título executivo: Atualização dos Créditos e Juros - Em conformidade com a alteração prevista na Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes critérios : a) a variação do IPCA-E com acréscimo dos juros previstos no art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91 (TRD Juros Simples) do vencimento da obrigação até a data que antecedeu o ajuizamento da ação (fase pré-judicial); b) a taxa SELIC (Receita Federal), como juros,  nesta já abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024;  c) a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) com acréscimo da taxa legal correspondente  aos juros de mora resultante da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não…

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