Processo 0020159-31.2025.5.04.0331

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020159-31.2025.5.04.0331
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020159-31.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: JANAINA DE LIMA FLORES RECLAMADO: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6c162 proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada peticiona para requerer o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC, com a utilização do depósito recursal, já liberado ao exequente, para compor o valor de 30% (Id 86e606a). O parcelamento da dívida previsto no art. 916 do CPC, é compatível com o processo do trabalho, por aplicação analógica e subsidiária do CPC, nos termos da OJ nº 43 da SEEx deste Regional, desde que o devedor comprove no prazo de cinco dias o depósito de 30%  do valor total em execução - incluídas custas, honorários e demais despesas processuais. É permitida, também, a utilização do depósito recursal no cômputo dos 30% do valor em execução a que alude o artigo 916 do CPC, conforme jurisprudência do TRT4 abaixo transcrita: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO LEGAL. REQUISITOS DO ART. 916 DO CPC. CUMPRIMENTO. Observados os requisitos previstos no art. 916 do CPC, cabe o deferimento do parcelamento legal, permitido o cômputo do depósito recursal para fins de atendimento do requisito relativo ao depósito de 30% do valor em execução. Agravo de petição provido em parte. (TRT da 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 0021159-09.2018.5.04.0009 (AP), Redator: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO, Data: 01/08/2024 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO PREVISTO PELO ART. 916 DO CPC. CABIMENTO. Para fins do parcelamento de que trata o art. 916 do CPC, é permitido o cômputo do depósito recursal para fins de atendimento do requisito relativo ao depósito de 30% do valor em execução. (TRT da 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 0020457-36.2019.5.04.0233 (AP), Redator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA, Data: 29/08/2024). Considerando que o valor depositado a título de depósito recursal supera 30% da dívida, defiro o parcelamento do débito remanescente,  observando-se as seguintes orientações: 1. O valor do principal, acrescido dos honorários advocatícios (caso existam), deverão ser depositados diretamente na conta bancária informada pelo procurador do exequente no ID  c9dee1e, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas,  devidamente atualizadas, à exceção do FGTS, que deverá ser recolhido à conta vinculada do reclamante. Deverá a reclamada juntar nos autos o comprovante de transferência para que a secretaria da vara faça a atualização do cálculo. 1.1. O débito a título de FGTS deverá ser recolhido à conta vinculada do reclamante.  1.2. A atualização dos valores de cada parcela deverá ser realizada pela executada, seguindo os índices de correção monetária fixados na homologação da conta. 2. A primeira parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias;  3. A(s) 4ª, 5ª e 6ª (quarta, quinta e sexta) parcela(s) fica(m) reservada(s) às despesas processuais (honorários/recolhimentos/custas), devendo a executada comprovar, através das guias próprias (GPS, DARF ou GRU), os recolhimentos previdenciários, fiscais e das custas devidas, atualizadas; 3.1. Apenas os honorários do perito, caso existam, deverão ser comprovados através de guia de depósito, a ser juntada ao processo. 4. Decorridos 180 (cento e oitenta)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados