Processo 0020160-87.2026.5.04.0005
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020160-87.2026.5.04.0005 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ALVES RECLAMADO: CENTER SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ab6f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido: a) rejeitar as preliminares de ausência de interesse de agir, de inépcia por ausência de liquidação dos pedidos e de inépcia do pedido de indenização por dano moral; b) julgar improcedente o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, reconhecendo, em seu lugar, a dispensa sem justa causa de contrato por prazo determinado já efetivada, com as respectivas verbas rescisórias satisfeitas na via extrajudicial, ressalvado o desconto invalidado na alínea "c"; c) julgar parcialmente procedente o pedido de devolução de descontos salariais, para condenar a reclamada a restituir à reclamante a quantia de R$ 574,80 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), expressa em valores de 29 de dezembro de 2025, com correção monetária e juros de mora desde essa data, e julgar improcedente o pedido quanto às demais parcelas deduzidas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; d) julgar improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, de pagamento de horas extraordinárias e de nulidade do regime de compensação e do banco de horas, de pagamento em dobro por labor em domingos e feriados, de intervalo intrajornada e de indenização por dano moral; e) julgar improcedentes os pedidos de aplicação das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; f) rejeitar o pedido de condenação da reclamante por litigância de má-fé; g) deferir à reclamante os benefícios da gratuidade da justiça; h) fixar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do patrono da reclamada e de 10% em favor do patrono da reclamante, na forma da fundamentação, com suspensão da exigibilidade dos honorários a cargo da reclamante, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; i) fixar os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da União, nos termos da Súmula 457 do TST e da Resolução CSJT n. 247/2019, atualizada; j) autorizar a compensação e os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da fundamentação. Esta sentença é líquida. Arbitro à condenação o valor de R$ 574,80, expresso em valores de 29 de dezembro de 2025, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. Custas processuais de R$ 11,50, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, pela reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. Nota de Transparência (Resolução CNJ n. 615/2025, art. 33, § 3º) Este ato decisório contou com o apoio de ferramenta de inteligência artificial generativa na organização de informações dos autos e na elaboração de minuta textual, sob supervisão integral do magistrado signatário, que revisou, validou e assumiu como próprias todas as razões de decidir, os fundamentos jurídicos e as conclusões aqui lançados. O uso da ferramenta observou as diretrizes de proteção de dados pessoais aplicáveis, sem compartilhamento de informações dos autos além do necessário ao processamento da minuta, em ambiente compatível com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A responsabilidade pelo conteúdo desta decisão é exclusiva do magistrado signatário, a quem incumbe, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.