Processo 0020160-97.2025.5.04.0304
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020160-97.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: BRASILINO ROMARIO FALLER RECLAMADO: DAPPER AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb66d5 proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. 1. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo de liquidação em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “Pjc” exportado pelo PJe-Calc, contendo obrigatoriamente o resumo de cálculo, na forma estabelecida na Recomendação nº 01/2015 da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o autor para igual finalidade. No silêncio das partes, fica desde já designado o contador João Décio Mossman para apresentação dos cálculos de liquidação, contendo o resumo definido na Recomendação nº 01/2015 da Corregedoria do TRT da 4ª Região, obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020), no prazo de 20 dias. Cálculos parciais, que não englobem todas as partes, serão desconsiderados. 2. Salvo disposição em sentido contrário na decisão exequenda, os cálculos de liquidação deverão observar os critérios abaixo, no que couber: a) Da correção monetária e juros: Em conformidade com a decisão vinculante proferida na ADC nº 58 pelo STF, salvo expressa determinação em contrário em decisão transitada em julgado, que defina tanto o índice de correção monetária quanto os juros aplicáveis, determina-se a aplicação dos seguintes critérios: a.1) Da data de vencimento da obrigação até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial): Aplicação do índice IPCA-E como índice correção monetária, acrescido dos juros de mora conforme estabelecido no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 (TRD simples); a.2) A partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024: Exclusivamente a aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) como juros, sem a inclusão de outros índices de correção; a.3) A partir de 30.08.2024: Aplicação do IPCA como índice de correção monetária, conforme o art. 389 do Código Civil, com juros de mora equivalentes à Taxa Legal, conforme o art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). b) A atualização monetária deve ser computada: b.1) em caso de danos morais, estéticos e materiais arbitrados em parcela única: a partir da data do ajuizamento; b.2) em caso de Massa Falida e de Recuperação Judicial: limita-se à data da decretação da falência ou à data do pedido de recuperação judicial. Contudo, esta regra não se aplica aos devedores subsidiários nas ações em que a Massa figure como devedora principal. b.3) quando a Fazenda Pública for devedora principal, a atualização monetária deverá observar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357 e no Tema 810 da Repercussão Geral (RE 870.947): i) aplica-se a TR até 25-03-2015 e IPCA-E na sequência; ii) as taxas de juros devem observar os critérios definidos na Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST, quais sejam: a) de 1% por cento ao mês, até agosto de 2001 (artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991); b) de 0,5% por cento ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009 (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela MP 2.180-35, de 24/08/2001) ; c) a partir de julho de 2009, os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.