Processo 0020161-19.2024.5.04.0013

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020161-19.2024.5.04.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020161-19.2024.5.04.0013 RECLAMANTE: CLAUDIO PIRES RODRIGUES RECLAMADO: LOP CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949b7a4 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, Id 2c9357f, submetendo ao juízo ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade, conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000676-72.2014.5.04.0663, a cujos fundamentos me reporto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. A lei garante ao agravo de instrumento o acesso incondicional à instância superior, de maneira que não compete ao Juízo a quo o reconhecimento de qualquer vício ou irregularidade que impeça a admissibilidade do agravo de instrumento, posto que tal exame deverá somente ser procedido no Tribunal competente. Aplicação do disposto no art. 524 do CPC. Agravo de instrumento dos reclamados a que se dá provimento. (BRASIL, TRT4, SDC, Rel. Des. Flávia Lorena Pacheco, proc. 0000676-72.2014.5.04.0663, julg. 23 out. 2014) Ainda, não recebo o Agravo de Petição Id 6f36968, interposto pela executada, por incabível, uma vez que ataca decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade, na esteira do entendimento jurisprudencial sedimentado na OJ 12 da SEEx do E. TRT da 4ª Região, abaixo transcrita: Orientação Jurisprudencial nº 12 - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade. Nesse sentido, recentes julgados daquela Seção Especializada em Execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. NÃO RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 12 desta Seção Especializada em Execução, correta a decisão que não recebeu, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento improvido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021142-51.2015.5.04.0017 AIAP, em 18/06/2025, Redator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA) PRELIMINARMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. A decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, sendo irrecorrível por agravo de petição. Inteligência do art. 893, § 1º, da CLT, do entendimento da Súmula nº 214 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 12 da SEEx. Agravo de petição não conhecido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021336-95.2017.5.04.0012 AP, em 08/11/2024, Redator: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO) PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. Não cabe agravo de petição contra decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Execução deste Tribunal. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,0020507-07.2019.5.04.0801 AP, em 09/05/2025, Redator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA) Ao exequente para contraminutar o agravo de instrumento, no prazo legal, bem como para apresentar contrarrazões ao agravo de petição cujo seguimento ora denego, Id 0dd7c01, na forma do §6º do artigo 897 da CLT, e para os fins do §5º do mesmo…

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